O Governo Lula encaminhou ao Congresso, nesta terça-feira (18/03/2025), o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendas de até R$ 5 mil mensais. A proposta também prevê a criação de um imposto mínimo sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais (equivalente a R$ 50 mil mensais) e a tributação de dividendos. O impacto estimado nas contas públicas é de R$ 25,84 bilhões em 2026, com redistribuição do peso tributário para as faixas mais altas de renda.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a proposta é neutra em termos fiscais, ou seja, não aumentará nem reduzirá a arrecadação, mas buscará maior equilíbrio na distribuição da carga tributária.
Ampliação da faixa de isenção
Se aprovada, a medida entrará em vigor em 2026, elevando a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais. Além disso, o projeto estabelece descontos parciais para rendas intermediárias, entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais.
Nova tabela do Imposto de Renda (2026)
| Renda mensal | Desconto (%) | Imposto sem desconto (R$) | Imposto final a pagar (R$) |
|---|---|---|---|
| R$ 5 mil | 100% | R$ 312,89 | R$ 0 |
| R$ 5,5 mil | 75% | R$ 436,79 | R$ 202,13 |
| R$ 6 mil | 50% | R$ 574,29 | R$ 417,85 |
| R$ 6,5 mil | 25% | R$ 711,79 | R$ 633,57 |
| R$ 7 mil | 0% | R$ 849,29 | R$ 849,29 |
A tabela progressiva normal será aplicada a rendas superiores a R$ 7 mil mensais. Atualmente, a isenção é válida para rendas até R$ 2.259,20 mensais.
Nova tributação sobre altas rendas
O projeto institui um imposto mínimo para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais, afetando cerca de 0,13% dos declarantes de IRPF, ou aproximadamente 141 mil pessoas.
Principais pontos da nova tributação
- Incidência apenas para rendas superiores a R$ 600 mil anuais;
- Alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais;
- Exclusão de rendimentos já tributados ou isentos, como salários com IR retido, poupança, heranças e indenizações.
Exemplos de tributação
| Renda anual | Alíquota final (%) | Imposto mínimo a pagar (R$) |
|---|---|---|
| R$ 600 mil | 0% | R$ 0 |
| R$ 700 mil | 2,5% | R$ 18,75 mil |
| R$ 900 mil | 5% | R$ 45 mil |
| R$ 1,05 milhão | 7,5% | R$ 78,75 mil |
| R$ 1,2 milhão | 10% | R$ 120 mil |
Tributação de dividendos e remessas internacionais
A proposta determina que dividendos superiores a R$ 50 mil mensais passem a ser tributados em 10% de IRRF. Além disso, remessas de dividendos ao exterior também sofrerão a mesma tributação, independentemente do valor, quando destinadas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
Limites combinados de tributação
- Empresas não financeiras: máximo de 34% na soma IRPJ + IR sobre dividendos;
- Empresas financeiras: teto de 45%.
Quando a soma ultrapassar esses limites, haverá restituição ou compensação na declaração anual do contribuinte.
Efeitos para trabalhadores formais e informais
Trabalhadores com carteira assinada que já têm IR retido na fonte não sofrerão novas cobranças, pois o imposto mínimo considera o valor já pago.
Para informais ou profissionais que recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclareceu que não haverá novas tributações sobre salários, aluguéis ou rendas já tributadas na fonte, mesmo que os ganhos superem R$ 50 mil mensais.
A medida impacta apenas quem possui rendas isentas, como dividendos em grandes volumes.
Principais Dados
1. Isenção e descontos para IRPF
- Isenção total para rendas de até R$ 5 mil mensais.
- Desconto parcial para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil:
- R$ 5.500: 75% de desconto.
- R$ 6 mil: 50% de desconto.
- R$ 6.500: 25% de desconto.
- Acima de R$ 7 mil: sem desconto.
2. Público beneficiado
- 10 milhões de contribuintes beneficiados diretamente com a nova isenção.
- Total de 20 milhões de brasileiros contemplados, somando com isenções anteriores.
3. Compensação fiscal
- Perda estimada de arrecadação: R$ 27 bilhões por ano.
- Tributação mínima progressiva sobre rendas isentas acima de R$ 600 mil anuais, como dividendos.
4. Tributação sobre altas rendas
- Renda anual até R$ 600 mil: isento.
- R$ 750 mil: 2,5% de alíquota.
- R$ 900 mil: 5%.
- R$ 1,05 milhão: 7,5%.
- A partir de R$ 1,2 milhão: 10%.
- 141,4 mil contribuintes impactados (0,06% da população).
- Alíquota efetiva atual média: 2,54%.
5. Outras informações relevantes
- Tabela progressiva do IR mantida com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
- Rendas já tributadas na fonte (salários, aluguéis, honorários) não serão afetadas.
- Estados e municípios não perderão arrecadação; efeito positivo sobre ICMS, ISS e IBS.
6. Declarações oficiais
- Lula afirmou que a medida promove justiça tributária.
- O presidente da Câmara garantiu prioridade na tramitação e possibilidade de aperfeiçoamento do texto no Congresso.
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