A Medida Provisória que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores formais entrou em vigor nesta sexta-feira (21/03/2025), permitindo que mais de 47 milhões de profissionais com carteira assinada possam contratar empréstimos com juros mais baixos. Em poucas horas, o sistema já registrou 10,4 milhões de simulações e 1,2 milhão de pedidos formais de crédito, de acordo com dados da Dataprev.
O novo programa, denominado “Crédito do Trabalhador”, está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que atualmente possui 68 milhões de trabalhadores cadastrados. A iniciativa abrange profissionais urbanos e rurais com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores vinculados ao MEI.
O crédito consignado agora pode ser contratado diretamente pela plataforma digital do governo, com a possibilidade de o trabalhador utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Orientação e limite de comprometimento
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou a importância da análise criteriosa antes da contratação. “O trabalhador precisa ter cautela, comparar as propostas e evitar dívidas desnecessárias”, alertou o ministro. Ele reforçou que o limite máximo de comprometimento do salário com parcelas do crédito consignado é de 35% da remuneração mensal.
A partir do dia 25 de abril de 2025, as instituições financeiras autorizadas poderão ofertar o crédito também em suas plataformas digitais, ampliando as opções de contratação.
Declaração presidencial e impacto
Durante o lançamento oficial do programa em 12 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o potencial da iniciativa para reduzir o endividamento dos brasileiros.
“Agora podem sair das dívidas caras e escolher quem oferece o menor juro, seja banco público ou privado. Isso vai gerar uma transformação no país”, afirmou.
Publicação das Portarias e Decreto
No Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/03/2025), foram publicadas três portarias e um decreto que regulamentam a operacionalização do programa:
- Portaria 435/2025: Define os critérios e procedimentos para descontos em folha de pagamento.
- Portaria 434/2025: Estabelece as regras para habilitação das instituições financeiras participantes.
- Portaria 433/2025: Detalha as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na governança das plataformas.
- Decreto nº 12.415: Cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
Direitos e garantias para o trabalhador
O trabalhador tem direito à desistência do contrato de crédito no prazo de até sete dias após o recebimento do valor, mediante a devolução integral da quantia. O pagamento das parcelas será descontado diretamente em folha pelo empregador e informado ao eSocial e ao FGTS Digital.
Passo a passo para acessar o Crédito do Trabalhador
- Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Realizar a simulação e receber as propostas disponíveis;
- Comparar as taxas de juros e condições oferecidas pelas instituições;
- Selecionar a oferta desejada e formalizar a contratação pelo aplicativo.
O governo orienta que o trabalhador aguarde até 24 horas para visualizar o conjunto completo de propostas e tomar uma decisão informada.
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