Justiça determina que Prefeitura de Santa Inês regularize política de resíduos sólidos em 12 meses; Atuação do MPBA foi decisiva

Justiça acata ação do MPBA e impõe prazos para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz Julimar Barreto, promotor de Justiça do MPBA.
Município de Santa Inês deverá implementar coleta seletiva, cadastrar geradores de resíduos e recuperar áreas degradadas até 2032, diz Julimar Barreto, promotor de Justiça do MPBA.

Santa Inês terá 12 meses para elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme decisão judicial proferida na quarta-feira (26/03/2025). A sentença acolheu ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que apontou omissão da administração municipal quanto à destinação e ao tratamento dos resíduos sólidos urbanos.

Segundo o promotor de Justiça Julimar Barreto, a medida foi necessária após reiteradas tentativas de resolução extrajudicial, sem que houvesse providências eficazes por parte do Município. A decisão estabelece uma série de obrigações legais e prazos específicos para a adequação da política local à legislação ambiental vigente.

Exigências judiciais: prazos e obrigações

A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, impõe as seguintes determinações:

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)

  • Prazo: 12 meses.

  • Objetivo: Instituir o planejamento completo da gestão de resíduos no município, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010.

Cadastro de geradores e logística reversa

  • Prazo: 180 dias.

  • Obrigação: Apresentar cadastro atualizado de todos os geradores sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento e daqueles que devem implementar a logística reversa.

  • Medida adicional: Notificação dos responsáveis para cumprimento das obrigações legais.

Coleta seletiva

  • Prazo: 90 dias.

  • Obrigação: Demonstrar a execução do projeto de coleta seletiva municipal, detalhando:

    • Modalidade da coleta.

    • Forma de contratação, priorizando cooperativas ou associações de catadores.

Recuperação ambiental do lixão

  • Prazo final: 2032.

  • Medida: Execução integral do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) nas áreas impactadas pela destinação inadequada de resíduos sólidos.

Indenização por danos ambientais

Além das obrigações estruturais, a Justiça condenou o Município de Santa Inês ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, por danos ambientais decorrentes da existência e operação irregular do lixão municipal. Os recursos deverão ser destinados à Conta Mata Atlântica – Fundação José Silveira, conforme previsto na decisão judicial.

Relevância da decisão e contexto legal

A sentença representa um marco para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos em municípios de pequeno e médio porte, como Santa Inês. De acordo com o MPBA, a gestão adequada dos resíduos exige planejamento, responsabilidade compartilhada e controle social, envolvendo não apenas o poder público, mas também os setores empresariais e a população.

A Lei nº 12.305/2010 estabelece que os municípios são os principais responsáveis pela gestão integrada dos resíduos sólidos, o que inclui não apenas a coleta e destinação, mas também a redução da geração de lixo, educação ambiental e inclusão socioeconômica dos catadores.

A decisão judicial impõe prazos objetivos e medidas concretas para que Santa Inês se adeque à legislação ambiental federal.

A atuação do promotor de Justiça Julimar Barreto evidencia a importância do controle judicial para assegurar o cumprimento das políticas públicas, especialmente em temas relacionados à sustentabilidade e à saúde coletiva.


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