Na segunda-feira (10/03/2025), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que a proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC), a ser enviada ao Congresso Nacional, incluirá o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais. A decisão do STF, proferida no final de fevereiro, confirmou a autorização para as guardas municipais realizarem policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando as competências das demais forças de segurança.
Alterações na PEC da Segurança Pública
O ministro Lewandowski explicou que essa decisão do STF foi incorporada à PEC, que busca promover a integração das polícias brasileiras, incluindo a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e as guardas municipais dentro de um sistema único de segurança pública. Ele enfatizou que a proposta está sendo analisada pela Casa Civil e que será enviada ao Congresso em breve, sem previsão exata de data.
A PEC da Segurança Pública altera a redação de artigos da Constituição Federal, incluindo os artigos 21, 22, 23, 24, e principalmente o Artigo 144, que trata das competências dos órgãos de segurança pública no Brasil. O objetivo é estabelecer a competência constitucional para o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que foi criado em 2018 pela Lei 13.675. Além disso, a proposta incorpora o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário, que atualmente são regidos por legislações próprias.
Expansão das atribuições das polícias federais
A proposta da PEC também contempla o aumento das atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. No caso da PRF, a mudança envolve uma modificação no nome para Polícia Viária Federal, com o objetivo de ampliar o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Essas alterações visam proporcionar maior integração e eficiência nas forças de segurança no território nacional.
*Com informações da Agência Brasil.
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