Na quarta-feira (19/03/2025), o prefeito José Ronaldo sancionou uma nova lei municipal que prevê isenção de IPTU para as famílias beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida e oferece incentivos fiscais para estimular a instalação de novas indústrias em Feira de Santana. A medida foi formalizada por meio da alteração do Código Tributário do Município, que será publicada no Diário Oficial da cidade na edição de quinta-feira (20/03/2025).
De acordo com a nova legislação, moradores de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, com renda de até três salários mínimos, terão isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até 31 de dezembro de 2028. A medida visa beneficiar as famílias com dificuldades financeiras, promovendo maior acesso à habitação e incentivando a regularização de imóveis.
Além disso, a lei também incentiva o desenvolvimento industrial na cidade, estabelecendo isenção de IPTU por cinco anos para os imóveis construídos ou ampliados em terrenos situados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e na Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte). Os bairros beneficiados são Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte. Esse pacote de benefícios visa atrair novas indústrias e gerar empregos, com o objetivo de fortalecer o setor industrial local.
O pacote de incentivos fiscais também contempla a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para prestadores de serviços contratados por empresas em fase de instalação ou ampliação no CIS e na BR-116 Norte, desde que estas mantenham, pelo menos, 50 empregos diretos em suas atividades após a instalação ou ampliação. A isenção se aplica a uma lista específica de serviços.
A nova legislação ainda abrange a isenção de diversas taxas, como a Taxa de Pânico e Incêndio, a Taxa de Terraplanagem, a Taxa de Drenagem e a Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLE), para imóveis construídos ou ampliados em terrenos nos bairros mencionados.
Além disso, a alteração no Código Tributário também estabelece que serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes, realizados por meio de telefonia móvel ou transmissão de satélites, terão uma alíquota de 5% de ISS, independentemente de a empresa prestadora de serviços ser ou não proprietária da infraestrutura de telecomunicações utilizada.










Deixe um comentário