Foi sancionada nesta quarta-feira (11/06/2025) a Lei Complementar nº 152/2025, que concede isenção, remissão e anistia de tributos e multas a comerciantes populares e profissionais do transporte impactados economicamente pela pandemia da COVID-19 em Feira de Santana. A iniciativa partiu do Poder Executivo e foi aprovada pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
A legislação beneficia concessionários e permissionários de mercados públicos, feiras livres, camelôs, ambulantes, transportadores escolares e operadores do Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC), com permissões formalizadas no ano de 2017.
Os benefícios fiscais abrangem impostos, taxas, tarifas, preços públicos e multas que tenham sido gerados entre março de 2020 e dezembro de 2024. A medida tem como objetivo atenuar os prejuízos acumulados por trabalhadores informais e prestadores de serviços durante o período de maior impacto econômico causado pela crise sanitária.
Segundo o prefeito José Ronaldo de Carvalho, a lei representa um instrumento de justiça fiscal e de fomento à recuperação econômica local. Ele destacou que a proposta foi estruturada para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, com compensações previstas por meio de ações administrativas, como a ampliação da base de contribuintes, atualização cadastral do IPTU e interposição de recursos junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
A regulamentação da Lei Complementar nº 152/2025 será publicada nos próximos dias e trará as instruções operacionais para adesão e solicitação dos benefícios. A Prefeitura reforça que os contribuintes elegíveis devem acompanhar os canais oficiais para garantir o cumprimento dos prazos e requisitos exigidos.








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