O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sete deputados federais podem perder os mandatos em razão da nova interpretação sobre as sobras eleitorais. A medida, que tem validade imediata, depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada.
A decisão ocorreu em um processo que derrubou as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais — mecanismo utilizado para definir cadeiras remanescentes na Câmara dos Deputados e demais casas legislativas.
Impacto na Composição da Câmara
A bancada do Amapá é a mais impactada, podendo perder quatro dos oito deputados atuais. Os parlamentares afetados pela decisão são:
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Os mandatos desses parlamentares devem ser ocupados pelos candidatos:
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Entenda a Decisão
O julgamento teve origem em ações movidas por partidos como Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que questionaram dispositivos da minirreforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/2021). Essa lei alterou os critérios para a distribuição das sobras eleitorais, exigindo que apenas candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e partidos com 80% desse quociente pudessem concorrer às vagas remanescentes.
O STF considerou essa restrição inconstitucional, permitindo que todos os partidos e candidatos participem da distribuição das sobras eleitorais. Inicialmente, a decisão valeria para as eleições de 2024, mas um recurso levou os ministros a reavaliar sua aplicação para as eleições de 2022, afetando os mandatos atuais.
Por 6 votos a 4, o Supremo determinou que as novas regras também devem ser aplicadas ao pleito de 2022, o que pode resultar na substituição de sete deputados federais.
Impacto Político e Eleitoral
A decisão tem implicações significativas para a representação partidária na Câmara. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, a regra anterior reduziu a participação popular, uma vez que muitos eleitos obtiveram menos votos do que candidatos que ficaram de fora.
“Os quatro deputados federais do Amapá que podem perder o cargo somaram 28.831 votos, enquanto os substitutos teriam 48 mil votos, ou seja, 65% a mais“, afirmou Moraes.
Próximos Passos
A decisão do STF entra em vigor imediatamente, mas precisa ser implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e analisada pela Câmara dos Deputados. A confirmação das substituições pode gerar debates e questionamentos jurídicos.
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