A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quinta-feira (14/03/2025), três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) por envolvimento em um esquema de corrupção e organização criminosa. A decisão foi tomada por maioria e seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, após análise de um processo que soma mais de 180 mil páginas. Os magistrados foram condenados a penas que variam entre dez anos e cinco meses e 20 anos e três meses de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público.
Condenações e penas aplicadas
O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e três meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
Outros dois magistrados, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, foram sentenciados a 16 anos e três meses e dez anos e cinco meses, respectivamente.
A Corte determinou ainda a perda do cargo público dos três desembargadores. Já o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues foi absolvido de todas as acusações, por unanimidade.
Esquema de corrupção no TRT1
As investigações do Ministério Público Federal (MPF) identificaram que o grupo criminoso atuava para beneficiar empresas e organizações sociais com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do Estado do Rio de Janeiro, mediante a inclusão no plano especial de execução da Justiça do Trabalho.
O esquema funcionava por meio da contratação obrigatória de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores. Tais escritórios repassavam parte dos honorários ao grupo, dissimulando o pagamento de propina. A relatora do processo destacou que a prática configurava um sofisticado modelo de lavagem de dinheiro.
Envolvimento de autoridades e desvio de recursos
O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria intermediado negociações com Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que valores devidos pelo estado às organizações sociais fossem judicializados e quitados via plano especial de execução. Em contrapartida, tais organizações eram forçadas a contratar escritórios previamente indicados.
Ainda segundo a relatora, as provas indicam que houve tentativa de ofertar vantagens indevidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao próprio Edmar Santos, ambos inicialmente denunciados, mas posteriormente desvinculados do processo no STJ por conta da prerrogativa de foro dos desembargadores.
Organização criminosa estruturada
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi salientou que o grupo criminoso possuía uma estrutura hierarquizada e articulada, com divisão clara de funções entre desembargadores, advogados e membros do Poder Executivo estadual.
“O conjunto de provas evidencia a sincronia entre agentes públicos e privados na prática reiterada de crimes, constituindo uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens ilícitas mediante a venda de decisões judiciais”, declarou a ministra.
Além disso, a relatora reforçou que a operação financeira para mascarar propinas envolvia a rápida movimentação de valores entre os acusados e a utilização de honorários advocatícios para ocultar a origem ilícita dos recursos.
Impactos e próximos passos
Os quatro magistrados seguem afastados do TRT1 até que a decisão transite em julgado. O caso é considerado um dos mais graves episódios de corrupção no âmbito da Justiça do Trabalho brasileira, trazendo à tona discussões sobre a transparência no Judiciário e a necessidade de reforço nos mecanismos de controle interno.
Principais pontos do julgamento
- Condenação de três desembargadores do TRT1 por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Penas de reclusão variando de 10 anos e cinco meses a 20 anos e três meses, além da perda do cargo público;
- Esquema operacionalizado por meio de escritórios de advocacia e pagamento de honorários disfarçados de propina;
- Envolvimento de ex-autoridades do Executivo estadual e de organizações sociais com créditos judiciais junto ao governo do Rio de Janeiro;
- Desembargadores seguem afastados até decisão definitiva do STJ.
*APn nº 989 / DF (2021/0061809-9)
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