O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou neste mês de março de 2025, por meio de auditoria operacional, que órgãos públicos estão reduzindo a transparência ativa ao remover ou deixar de atualizar informações essenciais sob o argumento genérico de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa prática tem prejudicado o controle social e impactado negativamente serviços prestados pela sociedade civil.
A fiscalização avaliou o equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e a transparência pública, com base na LGPD e na Lei de Acesso à Informação (LAI), destacando deficiências na gestão das informações e nas práticas de divulgação de dados de interesse coletivo.
Auditoria evidencia falhas na integração entre LGPD e LAI
De acordo com o TCU, a análise revelou que normas e diretrizes internas dos órgãos públicos dão maior ênfase à proteção de dados pessoais do que à transparência das informações públicas, sem tratar os dois temas de forma integrada. Entre as principais falhas identificadas estão:
- Ausência de padronização nas técnicas de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados pessoais;
- Deficiência na capacitação de servidores, com foco insuficiente nos princípios da transparência pública;
- Fragilidade no empoderamento dos encarregados da LGPD e das autoridades de monitoramento da LAI, comprometendo a governança das informações.
O Tribunal também detectou falhas na categorização de pedidos de acesso à informação na plataforma Fala.BR, onde dados foram classificados como “restritos” sem fundamentação técnica adequada.
Impactos na sociedade civil e no controle social
O TCU alertou para os efeitos práticos da retirada indevida de informações públicas, como microdados do Censo Escolar e indicadores de desempenho do Enem, por escola e unidade da federação. Essas informações são essenciais para a análise de políticas públicas, para pesquisas acadêmicas e para o monitoramento da qualidade dos serviços públicos pela sociedade civil.
A auditoria apontou que a remoção unilateral desses dados compromete o exercício do controle social e gera prejuízos à continuidade de serviços e estudos desenvolvidos por organizações da sociedade civil e por instituições de ensino.
TCU recomenda diretrizes integradas e maior clareza nas justificativas
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, destacou que decisões de não publicação de dados devem ser devidamente fundamentadas, evitando-se o uso genérico da LGPD como justificativa.
Entre as recomendações emitidas pelo Tribunal estão:
- Elaboração de diretrizes pela Controladoria-Geral da União (CGU) que abordem de forma integrada a transparência e a proteção de dados pessoais;
- Orientações específicas sobre a manutenção ou retirada de dados públicos, com foco em informações de elevado interesse público;
- Recomendações direcionadas a órgãos estratégicos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Banco Central do Brasil (BCB), o Ministério da Fazenda, o Ministério da Saúde e a Receita Federal.
Análise crítica
O relatório do TCU demonstra que a aplicação isolada da LGPD, desvinculada dos preceitos da LAI, compromete a governança da informação pública e prejudica a transparência ativa, pilar fundamental para o controle democrático das políticas públicas. A ausência de uma abordagem integrada e equilibrada evidencia lacunas na capacitação e na gestão das informações pelos órgãos públicos.
A crítica central reside no uso indiscriminado da proteção de dados como argumento para restringir a divulgação de informações públicas, o que enfraquece a efetividade da LAI e limita o acesso a dados estratégicos pela sociedade.
O TCU reforça a importância de uma gestão integrada entre transparência e proteção de dados pessoais, garantindo que a aplicação da LGPD não resulte em restrições indevidas ao acesso à informação pública. O equilíbrio entre privacidade e transparência é essencial para assegurar o fortalecimento do controle social e o bom funcionamento das instituições públicas.








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