TCU conclui que presentes pessoais de presidentes não integram patrimônio público

O Tribunal de Contas da União decidiu que presentes pessoais recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram o patrimônio público e podem permanecer sob posse dos ex-mandatários. O TCU recomendou que os bens sejam catalogados e divulgados no Portal da Transparência. A decisão reacende o debate sobre a criação de uma legislação específica para regulamentar o tema no Brasil.
Decisão do Tribunal de Contas da União delimita tratamento jurídico para itens recebidos no exercício do mandato presidencial.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de caráter pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não constituem patrimônio público, autorizando que tais itens permaneçam sob a posse dos ex-mandatários. O entendimento foi formalizado em 19 de fevereiro de 2025, com base na ausência de dispositivos legais que determinem a incorporação desses bens ao acervo da União.

Decisão do TCU: bens personalíssimos permanecem com ex-presidentes

O TCU fundamentou sua posição na inexistência de norma específica que discipline o tratamento jurídico de itens de uso pessoal recebidos durante o mandato presidencial. O tribunal declarou que, até que haja uma legislação específica, não é possível enquadrar tais objetos como bens públicos.

Na prática, a decisão se aplica a casos como as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante missão oficial à Arábia Saudita e ao relógio presenteado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, pelo então presidente da França. Outros itens similares, recebidos em gestões anteriores, também estão contemplados na decisão.

O documento do TCU ressalta: “não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público”.

TCU orienta maior controle e transparência

Apesar de afastar a obrigação de incorporação ao patrimônio da União, o tribunal recomendou a implementação de procedimentos administrativos para reforçar a transparência na gestão desses bens. A recomendação oficial ao Gabinete Pessoal da Presidência da República prevê que, no prazo de 30 dias a partir do recebimento do presente, o item seja catalogado e avaliado pela unidade competente da Presidência.

Esse processo de catalogação deverá incluir:

  • Identificação de marca e modelo
  • Descrição detalhada das características
  • Informação sobre a origem
  • Definição da destinação (pública ou particular)

Adicionalmente, o TCU orienta que as informações sejam divulgadas em seção específica no Portal da Transparência do governo federal, garantindo acesso público e controle social sobre os bens recebidos.

Manifestação de Jair Bolsonaro nas redes sociais

O ex-presidente Jair Bolsonaro utilizou a rede social X (antigo Twitter) na última sexta-feira, 14/03/2025, para comentar o teor da decisão. Em sua publicação, Bolsonaro reiterou que o TCU definiu como “personalíssimos” os presentes recebidos durante o mandato e ressaltou que “independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União”.

Debate sobre regulação legislativa

A decisão do TCU reabre o debate sobre a necessidade de regulamentação legislativa para disciplinar o tratamento de presentes recebidos por presidentes da República. Atualmente, o Brasil carece de uma lei específica que estabeleça critérios objetivos sobre a natureza e o destino desses bens, o que gera interpretações divergentes entre juristas e órgãos de controle.

A recomendação do tribunal poderá servir de base para futuras discussões no Congresso Nacional, com o objetivo de definir um marco legal que proporcione segurança jurídica e transparência sobre o tema.


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