Câmara Municipal promulga emenda à Lei Orgânica que garante imunidade parlamentar a vereadores de Feira de Santana

A emenda à Lei Orgânica do Município assegura maior clareza sobre a inviolabilidade das palavras e votos dos vereadores.
A emenda à Lei Orgânica do Município assegura maior clareza sobre a inviolabilidade das palavras e votos dos vereadores.

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, nesta quarta-feira (16/04/2025), uma emenda à Lei Orgânica do Município que amplia a inviolabilidade da palavra e dos votos dos vereadores no exercício de seus mandatos. A proposta, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), tem como objetivo garantir maior clareza e segurança jurídica sobre a imunidade parlamentar, ampliando a proteção aos membros do Legislativo Municipal.

A mudança foi implementada no artigo 61 da Lei Orgânica, que passa a estabelecer que “o vereador goza de inviolabilidade por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição deste Município”. A principal alteração reside na inclusão do termo “quaisquer”, que assegura que não há exceção à regra de inviolabilidade. Com isso, qualquer manifestação do vereador, seja qual for seu conteúdo, está protegida de penalidades.

De acordo com o vereador Ismael Bastos, a emenda visa reforçar a imunidade parlamentar dos vereadores de Feira de Santana, especialmente contra possíveis perseguições políticas ou tentativas de intimidação. O autor da emenda ainda destacou que a medida atende ao princípio estabelecido no artigo 53 da Constituição Federal, que garante a imunidade de deputados e senadores no exercício de suas funções. Segundo Bastos, a aprovação da emenda reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a liberdade de expressão e o respeito à Constituição.

A emenda entra em vigor após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, garantindo, assim, maior proteção aos vereadores no exercício de suas funções legislativas.


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