O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (09/04/2025), por 13 votos a 5, o parecer que recomenda a cassação do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por quebra de decoro parlamentar. O processo foi instaurado após representação do partido Novo, que acusou o parlamentar de agredir fisicamente o militante Gabriel Costenaro, do Movimento Brasil Livre (MBL).
A representação se baseia em um episódio ocorrido em abril de 2024, quando Glauber Braga foi filmado empurrando e desferindo chutes contra Costenaro, durante manifestação nas dependências da Câmara dos Deputados. A manifestação ocorria durante o debate do Projeto de Lei 12/24, que trata da regulamentação da profissão de motoristas de aplicativo.
O parecer pela cassação foi elaborado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), relator do caso. Segundo ele, o comportamento de Braga caracterizou violação dos princípios éticos que regem a atuação parlamentar. O processo seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, será submetido ao plenário da Câmara, onde precisa ser ratificado pela maioria absoluta dos deputados para que a cassação se concretize.
Após a decisão, Glauber Braga anunciou que iniciaria uma greve de fome como forma de protesto. O parlamentar afirmou, por meio de suas redes sociais, que permanecerá na sede da Câmara dos Deputados até o encerramento do processo.
“Estou em jejum no dia de hoje e vou permanecer sem alimentação como uma forma de denúncia e como uma tática de enfrentamento radical ao que está acontecendo”, declarou. Braga afirmou que continuará consumindo apenas água durante o período.
A deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) também decidiu aderir à greve de fome em apoio a Glauber Braga. A parlamentar tem 90 anos e anunciou sua decisão logo após a manifestação do colega de partido.
De acordo com o regimento interno da Câmara, o Conselho de Ética pode aplicar quatro tipos de sanções: censura escrita, censura verbal, suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses, suspensão do mandato por até seis meses, e cassação do mandato. As duas últimas penalidades exigem aprovação em plenário para serem efetivadas.
*Com informações da Agência Brasil.
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