Contribuintes da Bahia têm até o dia 30 de maio de 2025 para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e podem destinar parte do valor devido a fundos estaduais voltados à proteção de populações em situação de vulnerabilidade. O direcionamento de até 3% do imposto por pessoas físicas e até 1% por pessoas jurídicas fortalece ações sociais promovidas pelo Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e pelo Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), ambos geridos pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
As doações dedutíveis devem ser feitas por contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração. No caso das pessoas físicas, o percentual é limitado a 3% para cada fundo no momento da declaração, podendo chegar a 6% se as destinações forem realizadas ao longo do ano-base (entre 01/01 e 31/12). Já empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido.
Os recursos são administrados por conselhos vinculados à SJDH: o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca) e o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi). Esses valores são aplicados no financiamento de projetos sociais, realizados por Organizações da Sociedade Civil e outras instituições que atuam em defesa de direitos humanos.
De acordo com Tânia Almeida, coordenadora do Fecriança, a destinação dos recursos contribui diretamente com a inclusão de crianças e adolescentes em atividades educativas, culturais e esportivas. A gestora afirmou que o aumento da arrecadação amplia o número de projetos financiados em diversas regiões da Bahia.
Ela destacou ainda a responsabilidade compartilhada da sociedade no fomento dessas ações. Segundo Tânia, a atuação conjunta entre Estado e cidadania é essencial para afastar crianças da exposição à violência e à negligência, promovendo o desenvolvimento integral.
Os valores doados são deduzidos do imposto a pagar ou somados à restituição, dependendo do resultado final da declaração. A doação pode ser feita diretamente para os fundos por meio de transferência bancária. Para o FEPI, os dados são: Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 993.651-3. Para o Fecriança: Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 993.061-2.
Em 2023, a SJDH firmou cooperação técnica com entidades do setor produtivo e de contabilidade para ampliar as doações ao IR social. A ação envolveu a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio), a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-BA), com o objetivo de mobilizar empresas e contadores na orientação sobre os mecanismos de doação.
O Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança), instituído pela Lei nº 6.975/1996, é responsável por financiar políticas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Já o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), criado pela Lei nº 14.645/2022, tem a função de fomentar políticas públicas específicas para pessoas com 60 anos ou mais, por meio do apoio a projetos e instituições que atuam nesse campo.
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