A Prefeitura de Feira de Santana publicou decreto regulamentando a comercialização de bebidas e alimentos nos circuitos oficiais da Micareta 2025, que ocorrerá de 1º a 4 de maio. As normas são válidas para os circuitos Maneca Ferreira, Charles Albert e Praça Padre Ovídio, com o objetivo de garantir segurança e controle sanitário durante o evento.
O decreto estabelece proibição da venda de bebidas em garrafas ou copos de vidro, bem como a comercialização de produtos perfurocortantes. Também está vedada a venda de bebidas artesanais não fiscalizadas ou sem autorização prévia, incluindo produtos como cravinho e príncipe maluco.
A fiscalização será realizada por equipes da Prefeitura, que também atuarão para impedir o uso de trabalho infantil. O comerciante flagrado utilizando crianças ou adolescentes ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos terá a licença suspensa e será impedido de participar de festas populares futuras, como a Micareta de 2026.
A comercialização de espetinhos será permitida apenas se servidos em pratos descartáveis, sendo proibido o uso de churrasqueiras ou fogareiros para o preparo de alimentos no circuito. O decreto determina ainda que o abastecimento de mercadorias deve ocorrer até as 9h, em todos os dias da festa.
O não cumprimento das normas resultará em interdição imediata do ponto de venda, além da aplicação de multas e cassação da licença de funcionamento. A regulamentação visa evitar situações de risco à integridade física dos foliões e garantir o cumprimento das leis de proteção à criança e ao adolescente.








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