Sexta-feira, 11/04/2025 – A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou, por decisão da 3ª Vara Empresarial da Capital, a falência do Grupo Leader, rede de lojas de departamento fundada em 1951, no município de Miracema (RJ). A decisão foi fundamentada no descumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, aprovado em maio de 2021 pelos credores, quando a empresa acumulava uma dívida superior a R$ 1,2 bilhão.
Segundo o juiz Leonardo de Castro Gomes, responsável pela decisão, o grupo varejista não demonstrou capacidade de reestruturação nem cumpriu os compromissos assumidos perante o Judiciário. O magistrado destacou ainda que foram concedidas diversas oportunidades para adequação ao plano, sem que houvesse resultados concretos.
“O compromisso assumido frente ao Judiciário não foi cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, escreveu o juiz.
Histórico do Grupo Leader e abrangência nacional
O Grupo Leader teve sua origem no interior do Rio de Janeiro e, ao longo das décadas, consolidou-se como uma importante rede varejista regional. No auge de sua operação, em 2018, chegou a operar 104 lojas em nove estados brasileiros, com presença significativa nos seguintes mercados:
-
Rio de Janeiro (estado-sede)
-
Minas Gerais
-
Bahia
-
Espírito Santo
-
São Paulo
-
Sergipe
-
Pernambuco
-
Rio Grande do Norte
-
Alagoas
A decisão judicial aponta que, apesar do fôlego financeiro concedido pelo Judiciário com a aprovação do plano de recuperação, a empresa seguiu operando de forma desordenada, comprometendo a integridade do sistema econômico.
Impactos da decisão e próximos passos
Com a falência decretada, inicia-se a fase de liquidação do ativo, que deverá ser conduzida sob supervisão judicial, com o objetivo de satisfazer os créditos conforme a ordem de preferência legal. Os principais afetados pela medida são:
-
Fornecedores e credores financeiros
-
Trabalhadores com vínculos ativos ou rescindidos
-
Fisco municipal, estadual e federal
Além disso, a decisão levanta questionamentos sobre a eficiência da fiscalização e acompanhamento dos planos de recuperação judicial no Brasil, tema que ganha centralidade diante do número crescente de empresas que entram em colapso mesmo após aprovação de reestruturações formalizadas em juízo.
Análise crítica
A falência da Leader evidencia a fragilidade da governança empresarial em processos de reestruturação e expõe falhas no monitoramento da execução de planos de recuperação judicial. Apesar de contar com o respaldo legal para tentar se reerguer, a empresa falhou em apresentar práticas concretas de reorganização administrativa e financeira. Este caso reforça a necessidade de maior rigor na avaliação da viabilidade econômica de planos aprovados e no acompanhamento das metas estabelecidas.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




