A OAB Bahia (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Bahia) divulgou, na última sexta-feira (21/03/2025), um relatório que aponta questões relacionadas ao Decreto Judiciário Nº 218, publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O decreto, que trata da regulamentação do sigilo de processos judiciais e administrativos com tramitação no PJe (Processo Judicial Eletrônico), foi analisado pela Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, a pedido da presidente da seccional, Daniela Borges. A análise se concentrou na compatibilidade do decreto com as disposições constitucionais e legais sobre publicidade dos atos processuais, bem como no impacto para a advocacia.
Assinado pelo procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos, e pelo gerente da Procuradoria, Edgard Freitas, o relatório reconhece o avanço normativo trazido pelo Decreto Judiciário Nº 218, que estabelece diretrizes claras para a atribuição de sigilo. No entanto, o documento aponta problemas nos Artigos 2º, III, c, IV, b e V, 5, relacionados à discricionariedade concedida ao magistrado sobre o acesso aos processos e ao sigilo em investigações envolvendo magistrados.
A OAB-BA destaca que, conforme a Constituição Federal, os atos processuais são, em regra, públicos, podendo ser restritos apenas de forma excepcional para a defesa da intimidade e do interesse social, conforme os Artigos 5º, LX e 93, IX. O Estatuto da Advocacia também garante a prerrogativa dos advogados de ter acesso livre aos processos que não estejam sob sigilo, salvo em casos específicos previstos na legislação.
O relatório observa que o decreto judiciário visa regulamentar a operacionalização do sigilo no sistema eletrônico, promovendo maior transparência. Contudo, a OAB-BA aponta que a formulação de alguns artigos pode gerar interpretações prejudiciais aos direitos da advocacia. Um dos pontos destacados é a redação do artigo que permite que o magistrado conceda ou restrinja o acesso ao processo com base na “conveniência e oportunidade”, elementos da discricionariedade no Direito. A OAB-BA considera que a norma não especifica um prazo para a análise dos pedidos de liberação do sigilo, o que pode gerar atrasos no processo e prejudicar o direito dos advogados de acessar os autos.
Além disso, o relatório questiona a disposição do Art. 2º, V, 5, que prevê a atribuição automática de sigilo nível 4 (intenso) para investigações contra magistrados, o que contraria o Art. 393 do Regimento Interno do TJ-BA, que estabelece a atribuição fundamentada do sigilo, preservando o interesse público.
A OAB-BA afirmou que, na próxima segunda-feira (24), iniciará tratativas com a Mesa Diretora do TJ-BA para discutir a adequação do Decreto Judiciário Nº 218 às disposições constitucionais e legais sobre a publicidade dos atos processuais, além de assegurar o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia.










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