Salvador, quarta-feira, 10/04/2025 — Uma ação de fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), por meio da Operação Ponto de Venda, identificou nesta terça-feira (08/04/2025) uma empresa funcionando de forma irregular no centro de Salvador. O estabelecimento operava sem inscrição estadual e utilizava duas máquinas de cartão de crédito e débito registradas em nome de pessoa física, caracterizando sonegação fiscal.
Durante a ação, os fiscais apreenderam os equipamentos e lavraram auto de infração pela utilização irregular dos terminais POS (Point of Sale). A operação integra uma ofensiva mais ampla da Sefaz-Ba para fiscalizar a conformidade das máquinas de cartão de crédito e débito utilizadas por comerciantes no estado.
Desde o lançamento da Operação Ponto de Venda, em outubro de 2024, a Sefaz-Ba realizou fiscalizações em 5.416 empresas em todo o estado. Até o momento, foram apreendidas 178 máquinas de cartão de crédito e débito vinculadas a CNPJs divergentes ou CPFs de pessoas físicas, em desacordo com a legislação tributária.
Outro dado relevante refere-se à constatação de que 383 estabelecimentos comerciais estavam operando em locais distintos dos declarados no cadastro da Sefaz-Ba, o que também configura infração.
A multa por equipamento POS irregular é de R$ 13,8 mil, valor aplicado por unidade apreendida.
Foco no combate à concorrência desleal e à evasão fiscal
Segundo Osvaldo Ribeiro, coordenador da Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador, a operação visa combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal.
“Um estabelecimento que realiza vendas sem emitir nota fiscal obtém vantagem indevida em relação àqueles que cumpram regularmente suas obrigações tributárias”, afirmou o coordenador.
A atuação irregular compromete a justa concorrência e impacta diretamente na arrecadação de tributos essenciais para o financiamento de políticas públicas.
Enquadramento criminal e atuação conjunta com o Ministério Público
O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim, explicou que, em casos como o identificado nesta terça-feira, a Secretaria pode encaminhar notícia-crime ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A utilização de máquinas POS com dados de CNPJ de terceiros ou CPF de pessoa física pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme estabelecido na legislação vigente.
“Além de não ocorrer a emissão do documento fiscal, o uso de um POS irregular indica omissão do faturamento real, o que impacta diretamente na arrecadação tributária e prejudica a economia formal”, ressaltou Furquim.
Próximos passos e continuidade da operação
A Sefaz-Ba informou que a Operação Ponto de Venda terá continuidade ao longo de 2025, com novas etapas de fiscalização em Salvador e demais regiões do estado. O foco permanece na verificação do uso adequado das máquinas de cartão e na regularidade cadastral das empresas, visando assegurar transparência fiscal e equidade concorrencial.
A pasta orienta os comerciantes a verificarem a regularidade cadastral de suas empresas junto ao fisco estadual e a utilizarem equipamentos de pagamento vinculados corretamente ao CNPJ da empresa.
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