Petição denuncia estelionato processual no caso da antiga Fazenda São José e litiga contra acordo firmado com representação irregular de empresa ligada à Operação Faroeste

Uma nova reviravolta no processo de reintegração e manutenção de posse n.º 0000157-61.1990.8.05.0081, referente a disputa fundiária da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, na Região Oeste da Bahia. A ação, protocolada nesta terça-feira (15/04/2025), que tramita na Comarca de Formosa do Rio Preto, expôs indícios de fraude processual envolvendo a empresa JJF Holding de Investimentos e Participações Ltda. A petição apresentada por Domingos Bispo, subscrita também por herdeiros e terceiros interessados, contesta a validade do acordo firmado em 2023, sob alegação de que este teria sido celebrado com procuração revogada, caracterizando, segundo os autores, estelionato processual e litigância de má-fé.

Lide e fundamentação da petição

Domingos Bispo, parte peticionante, argumenta que o acordo homologado em 2023 foi firmado exclusivamente com a assinatura de Joilson Dias, suposto representante da sócia Geciane Maturino, utilizando-se de uma procuração revogada em fevereiro de 2020 e registrada em cartório em março do mesmo ano. Os documentos anexados ao processo indicam que desde então Geciane Maturino passou a ser representada por sua filha, Adrielle Brendha Macedo Maturino, conforme nova procuração lavrada em Brasília.

Além disso, os autores afirmam que o acordo não contou com a participação de todos os herdeiros nem de terceiros adquirentes dos imóveis oriundos da matrícula 1037, que, conforme descrito, passaram a integrar o patrimônio da empresa JJF Holding. Tal omissão, segundo o grupo, compromete a validade do instrumento e revela tentativa de obtenção de vantagem indevida sobre a posse das terras.

Alegações de falsidade ideológica e prejuízo à Justiça

Os autores sustentam que o caso configura atentado à dignidade da Justiça, visto que o documento foi firmado com representação inválida, omitindo-se a revogação da procuração utilizada. A petição menciona ainda que os atos foram praticados em conluio entre os signatários, com o intuito de ocultar informações relevantes, como a ausência de registro detalhado da referida procuração nos autos.

Diante dos fatos, os requerentes solicitam:

  • A nulidade do acordo de 2023 por irregularidade de representação da JJF Holding;

  • Expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB/BA, para apurar possível infração profissional;

  • Comunicação ao Ministério Público, para investigar possível prática de estelionato;

  • Notificação ao Ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no STJ, para avaliar a conduta de delatores beneficiados;

  • Aplicação de penalidade por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC, com multa de 10% sobre o valor da causa.

Contexto jurídico e conexões com a Operação Faroeste

A JJF Holding é citada em outros processos ligados à Operação Faroeste, que investiga grilagem de terras no oeste baiano, corrupção judicial e tráfico de influência envolvendo magistrados, empresários e políticos. Segundo os peticionantes, o presente caso pode ensejar a quebra de delações premiadas, caso fique demonstrado que delatores voltaram a praticar ilícitos, o que seria uma violação direta aos termos dos acordos firmados com o Ministério Público Federal.

O processo está sob apreciação da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Formosa do Rio Preto, sem segredo de justiça, e aguarda manifestação judicial quanto à admissibilidade dos documentos apresentados e à apreciação dos pedidos formulados.

Relatório Técnico-Jurídico

Advogado consultado pelo Jornal Grande Bahia (JGB) apresentou relatório técnico-jurídico com base na petição protocolada no processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081 – Ação Possessória de Reintegração/Manutenção de Posse, em trâmite na 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto/BA, com última movimentação em 15 de abril de 2025.

Contestação à Homologação de Acordo por Suposta Fraude Processual

1. Identificação Processual

  • Número do processo: 0000157-61.1990.8.05.0081

  • Natureza: Reintegração/Manutenção de Posse

  • Juízo: 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto – TJBA

  • Valor da causa: R$ 0,00

  • Última distribuição: 29/05/1990

  • Partes requerentes da impugnação: Domingos Bispo e outros

  • Representante legal da petição: Domingos Bispo – OAB/BA 36.948

2. Objeto da Petição

A petição protocolada visa impugnar a homologação do acordo celebrado em 2023 nos autos da ação possessória, sustentando a nulidade por vício de representação da empresa JJF Holding de Investimentos e Participações Ltda, supostamente utilizada de forma fraudulenta no ato da conciliação.

3. Fundamentação da Impugnação

Os impugnantes alegam vícios graves no acordo homologatório, com possível prática de:

3.1. Falsidade Ideológica e Estelionato Processual

  • A assinatura da sócia Geciane Maturino, da JJF Holding, foi substituída por procuração outorgada a Joilson Dias, mas tal procuração estava revogada desde 20/02/2020, com registro em cartório em 03/03/2020.

  • Portanto, o uso dessa procuração em 2023 configura, segundo os impugnantes, ardil processual e má-fé, comprometendo a validade do acordo.

3.2. Ausência de Representação Válida

  • Os imóveis vinculados à matrícula 1037 estão em nome da JJF Holding ou de terceiros adquirentes, e qualquer ato de disposição de bens demandaria assinatura conjunta de seus sócios-administradores, conforme consta no CNPJ da empresa.

  • A petição destaca que a representante legal efetiva desde 2020 seria Adrielle Brendha Macedo Maturino, filha de Geciane.

3.3. Exclusão de Terceiros Interessados

  • Acordo celebrado sem anuência de herdeiros, adquirentes e partes legítimas, ferindo os princípios da ampla defesa e do contraditório.

4. Fundamentação Jurídica

Código de Processo Civil

  • Art. 435 – Admite a juntada de documentos novos destinados a comprovar fatos posteriores aos articulados.

  • Art. 80 e 81 – Trata da litigância de má-fé, aplicável à alteração da verdade dos fatos e ao uso do processo para fins ilegais.

Código Penal

  • Art. 171 – Configura estelionato, ao obter vantagem ilícita por meio de documento revogado, induzindo o juízo ao erro.

5. Pedidos Formulados

Os requerentes solicitam:

A) Não homologação e declaração de nulidade do acordo de 2023 (ID 365770794)
B) Ofício ao Conselho de Ética da OAB/BA para apuração da conduta de advogados
C) Ofício ao Ministério Público para investigação do possível estelionato
D) Comunicação ao Ministro Og Fernandes (STJ) sobre nova infração no âmbito da Operação Faroeste
E) Aplicação de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa

6. Considerações Finais

A petição apresenta indícios substanciais de fraude processual, sendo respaldada por documentos novos e relevantes, como:

  • Certidão de revogação da procuração;

  • Nova procuração em nome da filha da sócia;

  • Indícios de exclusão de terceiros legítimos e ausência de regularidade formal.

Caso comprovadas as alegações, as consequências jurídicas são graves: nulidade do acordo, responsabilização dos signatários e eventual repercussão penal e ética-profissional. Além disso, a menção à Operação Faroeste amplia o grau de gravidade institucional envolvido.

7. Recomendação

Dada a robustez dos elementos apresentados, recomenda-se:

  • Instauração de incidente processual para apuração de fraude;

  • Avaliação minuciosa da representação societária à época do acordo;

  • Intervenção do MP e OAB para resguardar a legalidade e moralidade do processo.

Linha do Tempo: Disputa pela antiga Fazenda São José

1887 – Aquisição da Fazenda São José

Suzano Ribeiro de Souza adquire a Fazenda São José de Anna Felícia de Souza Miranda, conforme registro cartorial nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia.

1890 e 1908 – Falecimento dos proprietários

Suzano Ribeiro de Souza falece em janeiro de 1890, e sua esposa, Maria da Conceição Ribeiro, em 1908. Ambos deixam herdeiros legítimos, incluindo Antônia, Raimundo, Joana, Maria e Domingos Suzano Ribeiro.

1978 – Início de inventário com base em documentos fraudulentos

David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi iniciam o processo de inventário nº 2703/1978, apresentando uma certidão de óbito falsa de Suzano Ribeiro de Souza, datada de 14/03/1894, para pleitear a adjudicação do imóvel de matrícula 54.

2005 – Ministério Público requer nulidade de assento de óbito

O Ministério Público do Estado da Bahia solicita à Comarca de Corrente, Piauí, a nulidade do assento de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, lavrado em 1977 

2006 – Sentença declara nulidade do assento de óbito

A Comarca de Corrente-PI julga procedente o pedido, determinando a nulidade do assento de óbito e a averbação da sentença no 2º Cartório do Registro Civil.

2007 – CGJ/BA cancela matrículas 726 e 727

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, atendendo ao pedido do Ministério Público, cancela as matrículas nº 726 e 727, vinculadas à Fazenda São José, por meio da Portaria 909/2007.

2019 – Operação Faroeste é deflagrada

A Polícia Federal inicia a Operação Faroeste, investigando um esquema de corrupção e grilagem de terras no oeste baiano, incluindo a Fazenda São José.

2022 – CNJ reconhece fraudes nas matrículas

A conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille, reconhece que as matrículas nº 726 e 727 foram obtidas por meio de documentação falsa, comprometendo sua validade.

2024 – Emenda à inicial em ação de oposição

A Vara de Formosa do Rio Preto recebe a emenda à inicial da oposição nº 8000369-95.2017.8.05.0081, apresentada pelo advogado Domingos Bispo, detalhando supostas fraudes e alegando preterição na posse e nos direitos dos herdeiros legítimos.

2024 – CNJ anula mandados de imissão de posse

O CNJ suspende mandados de imissão de posse relacionados à disputa pela Fazenda São José, identificando irregularidades na expedição dos mandados por servidores da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto

2025 – CNJ não encontra relatório crucial

O relatório LIODS 16/2020, elaborado pelo CNJ para investigar fraudes no Caso Faroeste, desaparece dos arquivos do órgão, gerando questionamentos sobre a integridade do processo 

2025 – STF mantém poder das corregedorias

O Supremo Tribunal Federal decide, de forma unânime, pela improcedência da ADPF nº 1056, reconhecendo a constitucionalidade da atuação administrativa das corregedorias da Justiça para cancelar registros fundiários com base em títulos nulos, impactando diretamente a disputa da Fazenda São José.

Baixe

Ação Possessória sobre a disputa fundiária da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Petição denuncia estelionato processual no caso da antiga Fazenda São José e litiga contra acordo firmado com representação irregular de empresa ligada à Operação Faroeste.
Certidão de Graciane Maturino.

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