STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor por 6 votos a 4 após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro

O STF manteve a prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Atualmente preso em Maceió, Collor tenta obter prisão domiciliar alegando problemas de saúde, mas negou tais condições em audiência. Investigações paralelas apontam desvios em sua gestão da TV Gazeta de Alagoas, agravando seu cenário jurídico.
Ex-presidente Fernando Collor cumpre pena em presídio de Maceió enquanto defesa tenta transferência para prisão domiciliar.

Na noite de segunda-feira (28/04/2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que confirmou, por 6 votos a 4, a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A detenção decorre de condenação imposta pela própria Corte em 2023, no âmbito da Operação Lava Jato, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de Collor na última quinta-feira (24/04/2025), sob argumento de que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter protelatório. Embora o ministro Gilmar Mendes tenha inicialmente pedido o destaque do caso para o plenário físico, o pedido foi retirado, e a análise prosseguiu no plenário virtual.

Votaram a favor da prisão: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Votaram contra a prisão: André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar por envolvimento prévio em casos correlatos da Lava Jato.

Condenação de Collor

Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão, além de multa e indenização de R$ 20 milhões, por ter recebido, entre 2010 e 2014, propina da UTC Engenharia para atuar em favor da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os crimes ocorreram durante suas funções como senador da República.

Os elementos de prova incluíram documentos apreendidos no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de colaboradores da Lava Jato.

Prisão e condições carcerárias

Collor foi preso em Maceió (AL) enquanto tentava embarcar para Brasília. Inicialmente, foi instalado na sala do diretor do presídio Baldomero Cavalcante, devido à necessidade de garantir sua segurança pessoal, segundo a Justiça de Alagoas.

O presídio, com capacidade para 892 detentos e atualmente superlotado, foi inspecionado por juízes da 16ª Vara de Execuções Penais. O laudo confirmou a necessidade de isolamento de Collor e relatou condições adequadas para seu tratamento de saúde, se necessário.

Pedido de prisão domiciliar

A defesa de Collor solicitou prisão domiciliar alegando a idade avançada (75 anos) e a existência de comorbidades como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Entretanto, durante audiência de custódia, o próprio Collor negou possuir doenças ou fazer uso de medicamentos contínuos.

O Supremo aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre o pedido de prisão domiciliar.

Oferta de trabalho no presídio

Enquanto cumpre pena, Collor recebeu uma oferta para trabalhar na fábrica Pré-Moldados Empresarial Alagoas, instalada dentro do Núcleo Industrial Bernardo Oiticica, complexo prisional voltado à ressocialização. Caso aceite, poderá ser transferido para o Núcleo Ressocializador da Capital, unidade destinada a presos que trabalham e apresentam bom comportamento.

Investigação paralela: TV Gazeta

Outro episódio que agrava a situação do ex-presidente é a denúncia de retirada irregular de R$ 6 milhões da TV Gazeta de Alagoas, afiliada da Rede Globo. Segundo dossiê entregue ao Ministério Público, Collor utilizou recursos da empresa em despesas pessoais, violando o plano de recuperação judicial. O caso tramita na esfera cível e criminal, sob investigação da Polícia Civil.

Possibilidades de progressão de regime

De acordo com especialistas, Collor poderá solicitar progressão para o regime semiaberto após cumprir 16% da pena — cerca de 17 meses. Caso não haja vagas para o semiaberto em Alagoas, o ex-presidente poderá ser beneficiado com prisão domiciliar.

Histórico do caso: condenação na Operação Lava Jato

Fernando Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, utilizando sua influência como senador para beneficiar contratos da UTC Engenharia junto à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

As provas reunidas incluem depoimentos de colaboradores premiados da Lava Jato, registros contábeis e materiais apreendidos no escritório do doleiro Alberto Youssef.

Em maio de 2023, o STF condenou Collor a:

  • 8 anos e 10 meses de prisão;

  • Pagamento de 90 dias-multa;

  • Indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos;

  • Suspensão dos direitos políticos pelo dobro do tempo da pena.

Julgamento da ordem de prisão: votos e divergências

O relator Alexandre de Moraes determinou a execução imediata da pena, considerando os recursos da defesa protelatórios. A Corte formou maioria para manutenção da prisão:

Votaram pela manutenção da prisão:

  • Alexandre de Moraes

  • Flávio Dino

  • Edson Fachin

  • Luís Roberto Barroso

  • Cármen Lúcia

  • Dias Toffoli

Votaram contra a prisão:

  • André Mendonça

  • Luiz Fux

  • Gilmar Mendes

  • Kassio Nunes Marques

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por conflito de interesse, tendo atuado na Lava Jato enquanto advogado.

Destaques das divergências:

  • André Mendonça defendeu a admissibilidade de novos recursos (embargos infringentes), apontando violação ao direito de ampla defesa.

  • Gilmar Mendes sustentou a necessidade de garantia do duplo grau de jurisdição, conforme normas internacionais.

Tendência das penas

O caso evidencia uma tendência recente do STF de endurecer o cumprimento de penas envolvendo políticos de alto escalão, alinhando-se às exigências históricas de maior responsabilidade penal. Entretanto, permanece a crítica quanto à interpretação restritiva dos recursos infrigentes no âmbito do STF, apontada por juristas como uma violação ao direito de duplo grau de jurisdição, previsto em tratados internacionais.

A situação de Collor também expõe a persistência de práticas patrimonialistas no trato da coisa pública, refletindo a necessidade de reforço no combate à corrupção em todas as esferas de poder.

Simbologia da prisão de um ex-presidente

A manutenção da prisão de Collor representa um marco simbólico na consolidação de uma jurisprudência mais restritiva contra a impunidade de ex-mandatários.

Entretanto, a resistência de alguns ministros em aceitar restrições ao duplo grau de jurisdição revela o tensionamento interno no STF quanto à interpretação das garantias fundamentais previstas na Constituição e nos tratados internacionais.

Em termos históricos, a situação de Collor retoma a trajetória de quedas vertiginosas de líderes políticos brasileiros envolvidos em corrupção — fenômeno que marcou, sucessivamente, os presidentes da Nova República.

A contradição de Collor em audiência — ao negar problemas de saúde alegados pela própria defesa — pode comprometer futuros pleitos jurídicos, minando sua credibilidade junto à Corte.

A nova denúncia envolvendo a TV Gazeta reforça a percepção de uso patrimonialista de bens privados por agentes públicos, prática enraizada que ainda desafia a modernização das instituições brasileiras.

*Com informações dos Jornais Folha de Paulo e Globo, Revista Veja e UOL.


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