Na terça-feira (22/04/2025), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado articulada no contexto das eleições presidenciais de 2022. A decisão transforma os denunciados em réus em ação penal, após a Corte considerar que a acusação atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP).
Os denunciados são:
-
Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
-
Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor da Presidência da República);
-
Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência);
-
Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
-
Mário Fernandes (general da reserva do Exército);
-
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Crimes atribuídos aos réus
Segundo a PGR, os seis responderão por:
-
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
-
Tentativa de golpe de Estado;
-
Organização criminosa armada;
-
Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
-
Deterioração de patrimônio tombado.
Fundamentação da decisão
Voto do relator
O relator da Petição (Pet) 12100, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento integral da denúncia, destacando que a PGR apresentou descrição detalhada dos fatos, com encadeamento lógico das condutas e provas que sustentam a materialidade e indícios de autoria.
Todos os ministros da Primeira Turma — Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin — acompanharam o voto do relator.
Moraes destacou que o vídeo dos ataques de 8 de janeiro, as mensagens extraídas de celulares, os registros de entrada em prédios públicos e os depoimentos de colaboradores, como Mauro Cid, reforçam os elementos probatórios já reunidos.
Análise individual das condutas
Fernando de Sousa Oliveira
É acusado de uso indevido da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022, mediante direcionamento de ações operacionais.
Filipe Garcia Martins Pereira
Participou de reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro para tratar de uma minuta de decreto golpista, conforme depoimento do general Freire Gomes e registros de entrada no Palácio da Alvorada.
Marcelo Costa Câmara
Segundo a denúncia, repassava informações de monitoramento de autoridades por mensagens e participou de reuniões com teor golpista durante a transição presidencial.
Marília Ferreira de Alencar
Teria elaborado relatórios de inteligência usados pela PRF para fundamentar operações de policiamento seletivo no segundo turno, segundo documentos e depoimentos de analistas.
Mário Fernandes
Elaborou o plano denominado “Punhal Verde Amarelo”, que previa assassinato de autoridades, entre elas o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Documentos foram apreendidos no Palácio do Planalto.
Silvinei Vasques
Participou da definição do policiamento no segundo turno, incentivando o direcionamento das operações, segundo depoimentos internos e documentos oficiais.
Defesa e rejeição de preliminares
As questões preliminares levantadas pelas defesas foram rejeitadas pela Primeira Turma, incluindo:
-
Alegações de impedimento e suspeição dos ministros Moraes, Dino e Zanin;
-
Suposta incompetência do STF;
-
Acusações de nulidade de provas e quebra da cadeia de custódia;
-
Contestação da legalidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid.
A Corte entendeu que os direitos ao contraditório e à ampla defesa foram respeitados, e que as provas foram disponibilizadas em sua integralidade às defesas.
Contexto: o Núcleo 1 e as articulações golpistas
Em 26 de março de 2025, a mesma Primeira Turma do STF já havia tornado réus os integrantes do Núcleo 1, considerado o núcleo central da articulação. Entre os réus estão:
-
Ex-presidente Jair Bolsonaro;
-
Ex-diretor da Abin, deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ);
-
Ex-ministro da Justiça Anderson Torres;
-
Generais Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira;
-
Almirante Almir Garnier Santos;
-
Tenente-coronel Mauro Cid.
A PGR afirma que os fatos atribuídos ao Núcleo 2 têm correspondência direta com os atos do Núcleo 1, sustentando uma estrutura hierarquizada com divisão de tarefas, voltada à manutenção ilegítima de Bolsonaro no poder por meio de medidas autoritárias e violência política.








Deixe um comentário