Câmara aprova ampliação de vagas na Câmara dos Deputados para 531 parlamentares a partir de 2027

Legislativo aprova aumento de cadeiras para nove estados sem retirar vagas de unidades federativas que perderiam representantes com base no Censo de 2022.
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária, projeto de lei complementar que amplia o número de cadeiras na Casa de 513 para 531, com impacto a partir da legislatura de 2027. O projeto será agora analisado pelo Senado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado nesta terça-feira (06/05/2025), com base em substitutivo do relator deputado Damião Feliciano (União-PB). A proposta prevê a criação de 18 novas vagas na Câmara dos Deputados, sem retirar assentos dos estados que perderiam representação conforme os dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE.

Segundo Feliciano, o aumento de 3,5% no número de parlamentares é modesto diante do crescimento populacional de mais de 40% nas últimas quatro décadas. O relator justificou a medida como forma de evitar redução na capacidade de articulação política e perda de recursos federais para estados que perderiam cadeiras.

Determinação do STF exigiu atualização da representação

A proposta aprovada responde à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2023, que acatou ação do Governo do Pará e determinou ao Congresso a atualização da composição da Câmara com base na população atualizada. A Corte estipulou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional execute a redistribuição, sob risco de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicar diretamente a regra de proporcionalidade prevista na Lei Complementar 78/93, agora revogada.

Estados que ganham e mantêm número de deputados

Com a nova configuração, nove estados aumentam suas bancadas:

  • Pará: de 17 para 21 deputados

  • Santa Catarina: de 16 para 20 deputados

  • Amazonas: de 8 para 10 deputados

  • Ceará: de 22 para 23 deputados

  • Goiás: de 17 para 18 deputados

  • Minas Gerais: de 53 para 54 deputados

  • Mato Grosso: de 8 para 10 deputados

  • Rio Grande do Norte: de 8 para 10 deputados

  • Paraná: de 30 para 31 deputados

Estados que manteriam seus atuais números, mas perderiam cadeiras segundo o Censo:

  • Rio de Janeiro (46), Bahia (39), Paraíba (12), Piauí (10), Rio Grande do Sul (31), Pernambuco (25) e Alagoas (9).

Impactos orçamentários e redistribuição em assembleias estaduais

A criação das novas cadeiras terá impacto orçamentário estimado em R$ 64,8 milhões anuais, a partir de 2027. Além disso, a quantidade de deputados estaduais também será alterada conforme o dispositivo constitucional que vincula o tamanho das assembleias legislativas ao número de deputados federais por estado.

Censo e futuras revisões

O projeto estabelece que nenhuma alteração nas bancadas será feita até a publicação dos resultados do próximo censo demográfico oficial. Eventuais questionamentos aos dados do IBGE poderão ser protocolados por partidos políticos ou estados no Tribunal de Contas da União (TCU), que terá 60 dias para julgar os pedidos. Não serão admitidas estimativas ou dados amostrais entre censos como base para revisão das representações.

Reações divergentes em Plenário

Durante os debates, parlamentares da base e do centro defenderam a proposta como medida legítima de equilíbrio federativo e proteção à representatividade regional, especialmente do Norte e Centro-Oeste.

Por outro lado, a oposição criticou a ampliação do número de parlamentares, argumentando que a medida aumenta o custo da máquina pública e contraria o espírito da Constituição, que exige apenas o respeito à proporcionalidade, e não necessariamente o aumento de vagas. Deputados como Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC) e Kim Kataguiri (União-SP) classificaram a proposta como estratégia de autobenefício político e criticaram a falta de cortes nas vagas de estados com perda populacional.

Repercussão regional e equilíbrio federativo

Com a aprovação da proposta, a região Norte ganha proporcionalmente maior influência na Câmara, saltando de 12,67% para 13,37% do total de deputados. O Sul também cresce (de 15% para 15,44%), enquanto o Sudeste e o Nordeste, apesar de ganharem uma e três cadeiras respectivamente, reduzem sua fatia percentual.

A proposta ainda depende da aprovação do Senado Federal, o que poderá gerar novos debates sobre os impactos federativos, orçamentários e constitucionais da mudança.

Principal dados

Categoria: Proposta Legislativa

  • Projeto de Lei Complementar: PLP 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ)

  • Relator: Deputado Damião Feliciano (União-PB)

  • Status: Aprovado pela Câmara em 06/05/2025; segue para o Senado

  • Base legal revogada: Lei Complementar nº 78/1993

  • Entrada em vigor: Legislatura de 2027

Categoria: Número de Deputados Federais

  • Número atual de cadeiras: 513

  • Novo número aprovado: 531

  • Acréscimo: 18 deputados (+3,5%)

Categoria: Estados que Ganham Vagas

Estado Atual Novo Acréscimo
Pará 17 21 +4
Santa Catarina 16 20 +4
Amazonas 8 10 +2
Mato Grosso 8 10 +2
Rio Grande do Norte 8 10 +2
Ceará 22 23 +1
Goiás 17 18 +1
Minas Gerais 53 54 +1
Paraná 30 31 +1

Categoria: Estados que Evitam Perder Vagas

(Estados que manteriam o número de deputados, mas perderiam pela regra anterior)

  • Rio de Janeiro: manterá 46 (evita perda de 4)

  • Bahia: manterá 39 (evita perda de 2)

  • Paraíba: manterá 12 (evita perda de 2)

  • Piauí: manterá 10 (evita perda de 2)

  • Rio Grande do Sul: manterá 31 (evita perda de 2)

  • Pernambuco: manterá 25 (evita perda de 1)

  • Alagoas: manterá 9 (evita perda de 1)

Categoria: Impacto Orçamentário

  • Custo anual estimado: R$ 64,8 milhões

  • Início do impacto: Ano de 2027 (próxima legislatura)

  • Outros custos: Aumento proporcional nas emendas parlamentares e número de deputados estaduais

Categoria: Assembleias Legislativas Estaduais

  • Regra Constitucional: Triplo da representação federal (mínimo de 24, máximo de 36 + excedente)

  • Exemplo: Estado com 10 deputados federais terá 30 deputados estaduais

Categoria: Determinação Judicial

  • Decisão do STF: Em agosto de 2023, exigiu atualização da representação com base no Censo de 2022

  • Prazo para o Congresso: Até 30/06/2025

  • Condição: Caso o Congresso não vote, o TSE executará a redistribuição

Categoria: Censo Demográfico e Revisões Futuras

  • Censo utilizado: 2022 (adiado por conta da pandemia)

  • Nova alteração possível: Somente após o próximo censo oficial (2030 ou 2032)

  • Proibição: Dados amostrais ou estimativas não poderão ser usados

  • Impugnação: Partidos e estados poderão contestar dados no TCU em até 60 dias

Categoria: Reações Parlamentares

A favor:

  • Luizinho (PP-RJ): Defende paridade entre votos nos estados

  • Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL): Medida é prerrogativa do Legislativo

  • Merlong Solano (PT-PI): Parlamento brasileiro é pequeno comparado a outros países

Contra:

  • Carlos Jordy (PL-RJ): Aumento da máquina pública

  • Caroline de Toni (PL-SC): Desrespeito à proporcionalidade constitucional

  • Kim Kataguiri (União-SP): Aumento de gastos e distorções

  • Zucco (PL-RS): Comparação desfavorável com EUA e Índia

  • Chico Alencar (Psol-RJ): Defende redistribuição dentro das 513 vagas

Categoria: Proporção Regional na Câmara dos Deputados

Região Atual (%/nº) Nova (%/nº)
Norte 12,67% (65) 13,37% (71)
Sul 15% (77) 15,44% (82)
Nordeste 29,43% (151) 29% (154)
Sudeste 34,89% (179) 33,89% (180)
Centro-Oeste 7,99% (41) 8,28% (44)

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