A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em duas votações consecutivas, o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025, que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.248/2024, autorizando o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA). A nova redação estabelece que o contrato de empréstimo terá garantia da União, conferindo segurança jurídica e fiscal à operação que é liderado pelo Governo Ronaldo.
A proposta foi discutida e votada durante a sessão ordinária desta terça-feira (13/05/2025), e obteve parecer favorável tanto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) quanto da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) da Casa Legislativa. A tramitação célere e o consenso entre os parlamentares demonstram o alinhamento em torno da necessidade de financiamento externo para obras e investimentos estruturantes no município.
Finalidade do crédito externo
O novo texto legal não detalha os valores nem os projetos específicos que serão contemplados com os recursos do FONPLATA. Contudo, a contratação de crédito externo com garantia da União exige aprovação prévia pelo Ministério da Fazenda e análise da capacidade de endividamento da Prefeitura, conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A previsão é de que o financiamento seja destinado a projetos de infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento ou modernização administrativa, áreas comumente contempladas por financiamentos internacionais com intermediação federal.
Aspectos jurídicos e fiscais
Com a inclusão da garantia da União, o município de Feira de Santana passa a contar com o aval do Tesouro Nacional para a captação do empréstimo, o que reduz os juros praticados na operação e amplia a confiança dos organismos financeiros multilaterais na capacidade de pagamento da Prefeitura. Essa medida, no entanto, também exige contrapartidas fiscais rigorosas e o cumprimento de metas de responsabilidade fiscal.
O Poder Executivo Municipal ainda precisará obter autorização formal do Senado Federal para concretizar a operação, conforme previsto na Constituição Federal. A aprovação legislativa local, agora atualizada com a nova redação, é uma das etapas obrigatórias para o trâmite junto ao governo federal e aos organismos financeiros internacionais.
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