O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de despacho do ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou no dia 15 de abril se 2025 (terça-feira) a abertura de procedimento para localizar o relatório técnico do LIODS nº 16/2020, que trata da regularização fundiária nos municípios baianos de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto. O documento, considerado essencial para subsidiar o processo nº 0007396-96.2016.2.00.0000, solicitado com base na Lei de Acesso à Informação e por meio de petição, não foi localizado nos arquivos da instituição.
O requerimento de acesso ao relatório foi apresentado por Domingos Bispo, representante dos herdeiros da antiga Fazenda São José, área disputada no contexto do Caso Faroeste. O pedido fundamenta-se no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
O documento é considerado fundamental para esclarecer possíveis irregularidades em registros cartoriais e permitir o avanço de ações judiciais relacionadas à disputa fundiária entre particulares e supostos beneficiários de decisões judiciais e administrativas contestadas.
Diante da ausência do relatório, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a remessa dos autos ao gabinete da conselheira Daniela Madeira, atual presidente da Comissão Permanente da Agenda 2030. A medida visa apurar se o relatório foi efetivamente elaborado e, em caso afirmativo, localizar o arquivo.
Segundo o despacho do CNJ, o relatório deveria ter sido produzido no prazo estabelecido entre 08/01/2021 e 08/04/2021, conforme previsto no Ato nº 16/2020. Contudo, até a presente data, o documento não foi identificado no sistema eletrônico do Conselho, apesar de haver menções administrativas à sua existência.
Implicações institucionais no âmbito do próprio CNJ e consequências jurídicas
A ausência do relatório técnico compromete a instrução de processos vinculados ao Caso Faroeste, investigação que envolve grilagem de terras, corrupção judicial e falsificação de registros públicos no oeste da Bahia. Tal omissão prejudica a transparência processual e expõe fragilidades na gestão documental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de afetar o andamento de ações judiciais, o sumiço do documento coloca em xeque a eficácia dos mecanismos de controle interno e evidencia falhas na preservação da memória institucional do Judiciário brasileiro.
O desaparecimento do relatório LIODS nº 16/2020 evidencia problemas estruturais na governança documental e na administração do CNJ, órgão responsável por zelar pela correção da atividade administrativa do Poder Judiciário. A falta de um relatório produzido no âmbito de um programa oficial — o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) — compromete a integridade funcional da instituição e levanta questionamentos sobre a segurança e rastreabilidade dos seus próprios atos administrativos.
Fragilidade na gestão documental e arquivística
O episódio evidencia déficits no sistema de arquivamento, rastreamento e disponibilização de documentos públicos sob responsabilidade do próprio CNJ. A não localização de um relatório que deveria ter sido produzido sob supervisão de uma comissão permanente enfraquece os princípios da transparência e da publicidade administrativa, comprometendo o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Abalo na confiança pública e institucional
Ao não conseguir garantir a integridade de seus próprios arquivos, o CNJ perde autoridade institucional perante a sociedade e os demais órgãos de Estado. A situação gera insegurança quanto à capacidade da instituição de manter padrões mínimos de controle interno e coerência entre discurso institucional e prática operacional. O caso compromete a imagem do Conselho como garantidor da boa governança no Judiciário.
Desvalorização do LIODS e da Agenda 2030 no Judiciário
O desaparecimento do relatório prejudica a utilização dos resultados técnicos do LIODS 16/2020 como insumo para a formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária e eficiência cartorial. Além disso, mina a efetividade dos compromissos assumidos pelo Judiciário brasileiro com a Agenda 2030 da ONU, especialmente no que se refere à promoção de cidades sustentáveis (ODS 11) e instituições eficazes (ODS 16).
Precedente negativo para a atuação correcional do Conselho
Ao deixar de cumprir internamente os padrões que exige dos tribunais e cartórios que fiscaliza, o CNJ enfraquece sua legitimidade como órgão disciplinador e fiscalizador. O desaparecimento do documento pode ser interpretado como sintoma de desorganização, descuido institucional ou até como obstrução à instrução de processos sensíveis, como os vinculados ao Caso Faroeste, abrindo margem para contestação de sua autoridade.
LIODS e a formulação de políticas públicas voltadas à justiça fundiária
O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo desenvolver soluções inovadoras por meio da cooperação entre o Poder Judiciário, instituições públicas e a sociedade civil. A atuação do laboratório está alinhada com os compromissos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo projetos como o LIODS nº 16/2020 fundamentais para o avanço da justiça social, da eficiência cartorial e da governança fundiária.
A ausência do relatório técnico relativo a essa iniciativa compromete a integridade do programa e fragiliza sua função de fornecer subsídios qualificados à formulação de políticas públicas no âmbito judicial, gerando questionamentos sobre a eficácia e a solidez das ações desenvolvidas no âmbito do CNJ.
O LIODS nº 16/2020 e a modernização da gestão fundiária no oeste baiano
Instituído em 29 de dezembro de 2020, por meio de ato da então conselheira Maria Tereza Uille Gomes, o projeto LIODS nº 16/2020 teve como propósito a elaboração de um protótipo de inventário estatístico imobiliário em serventias extrajudiciais de registro de imóveis em dois municípios do oeste da Bahia. A iniciativa foi desenvolvida no contexto da Comissão Permanente da Agenda 2030, com atenção especial ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 (ODS 11), voltado à promoção de cidades e comunidades sustentáveis.
O projeto buscava modernizar a gestão fundiária e ampliar sua transparência institucional, em uma região historicamente afetada por conflitos territoriais complexos e de alta relevância jurídica, contribuindo para a estruturação de soluções eficazes no campo da regularização fundiária.
Linha do tempo dos acontecimentos
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29/12/2020 – Instituição do LIODS nº 16/2020.
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08/01/2021 a 08/04/2021 – Prazo para elaboração do relatório técnico.
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04/09/2024 – Domingos Bispo solicita acesso ao relatório.
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12/09/2024 – CNJ declara inexistência do documento nos arquivos disponíveis.
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14/10/2024 – Ministro Mauro Campbell determina investigação formal.
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05/02/2025 – Conselheira Daniela Madeira informa que não localizou o relatório após diligência.
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Uma resposta
O judiciário baiano e brasileiro tem um déficit histórico com o nosso povo no que se refere a prestações dos seus serviços institucionais e constitucionais. Ainda mais em se tratando do judiciário mais caro e um dos piores mundo. A ponto de os nossos fóruns serem chamados de CEMITÉRIOS DE PROCESSOS!.
POR RIZODALVO MENEZES OAB-3134.