Contribuintes de Feira de Santana podem destinar parte do Imposto de Renda a fundos sociais

Campanha municipal reforça a possibilidade legal de doação para fundos da infância, adolescência e pessoa idosa, sem custo adicional ao contribuinte.

Quinta-feira, 1º de maio de 2025 —  Contribuintes de Feira de Santana que declaram o Imposto de Renda podem destinar parte do valor devido aos fundos municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos, conforme prevê a legislação federal. A iniciativa não gera nenhum custo adicional ao contribuinte e permite o fortalecimento de projetos sociais locais.

Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do imposto devido para esses mesmos fundos.

A possibilidade está prevista na legislação tributária e representa uma alternativa concreta para que o imposto pago à União seja revertido em ações sociais no próprio município, sem alterar o valor a ser pago ou restituído pelo contribuinte.

Campanha “Declare amor, não custa nada”

Para estimular a adesão da população, a Prefeitura Municipal lançou a campanha “Declare amor, não custa nada”, que tem como objetivo sensibilizar os declarantes do IR sobre a importância da destinação. A campanha visa ampliar o alcance dos fundos municipais, permitindo que projetos executados por organizações da sociedade civil local recebam recursos adicionais e ampliem seu impacto social.

Os valores arrecadados reforçam políticas públicas de proteção social, com foco em inclusão, promoção de direitos e combate à vulnerabilidade social.

Prazos e orientações para a destinação

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 encerra-se em 31 de maio de 2025. A destinação deve ser feita dentro do próprio sistema da Receita Federal, durante o preenchimento da declaração. Quanto mais cedo a doação for realizada, maiores as chances de os recursos serem repassados ainda em 2025 para os projetos sociais habilitados.

A Receita Federal disponibiliza um campo específico no programa gerador da declaração para que o contribuinte indique o valor e o fundo ao qual deseja destinar parte do imposto. A doação é confirmada por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser quitado até a data limite de pagamento da primeira cota ou cota única do IR.

Impactos e oportunidades

A destinação de recursos aos fundos municipais representa uma ferramenta de participação cidadã na alocação dos tributos, permitindo ao contribuinte intervir diretamente na aplicação de parte dos recursos arrecadados pelo Estado. Além disso, contribui para a transparência fiscal, ao possibilitar que a sociedade acompanhe o uso dos valores destinados por meio dos conselhos municipais responsáveis pela gestão dos fundos.

Essa estratégia fortalece a articulação entre poder público e sociedade civil, promovendo o financiamento complementar de políticas públicas voltadas aos grupos mais vulneráveis da população, sem impactar negativamente a arrecadação geral do município.


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