Governo Lula regulamenta Nova Política de Educação a Distância para aprimorar ensino superior

Decreto define formatos presencial, semipresencial e EaD, com novas regras para cursos e infraestrutura.
Decreto define formatos presencial, semipresencial e EaD, com novas regras para cursos e infraestrutura.

O Governo Federal publicou, na segunda-feira (19/05/2025), decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), com o objetivo de garantir qualidade na oferta de cursos superiores a distância e ampliar o acesso à educação. A assinatura do decreto ocorreu com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Educação, Camilo Santana.

O decreto estabelece um marco regulatório atualizado para a EaD, reconhecendo a integração das tecnologias digitais no ambiente acadêmico. Segundo o ministro Camilo Santana, “o foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”. A nova política também busca diversificar os modelos de ensino, com a criação do formato semipresencial.

Principais mudanças e formatos definidos

O documento institui três formatos de oferta de cursos superiores:

  • Presencial: maior parte da carga horária realizada presencialmente, com até 30% das atividades no formato EaD.

  • Semipresencial: combinação obrigatória de atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além da carga horária a distância.

  • Educação a Distância (EaD): preponderância da carga horária a distância, com no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, incluindo avaliações presenciais.

Além disso, o decreto define atividades no âmbito da EaD como assíncronas (estudante e professor em tempos e locais diferentes), síncronas (mesmo horário, locais diferentes) e síncronas mediadas (interação em grupos reduzidos com apoio pedagógico).

Cursos vedados ao formato EaD

A política proíbe a oferta a distância para cursos que demandam atividades práticas intensas, como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, que deverão ser exclusivamente presenciais. Cursos da área de Saúde e licenciaturas também deverão ser ofertados somente nos formatos presencial ou semipresencial. Foi estabelecido um período de transição de dois anos para adaptação, preservando os direitos dos estudantes matriculados.

Valorização do corpo docente e infraestrutura

A nova política determina a exigência de quantidade compatível de professores para o número de estudantes, além da criação da função exclusiva do mediador pedagógico, com formação acadêmica condizente e atuação distinta da dos tutores administrativos.

Os polos de EaD terão que cumprir requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, incluindo laboratórios e ambientes adequados para estudos. Também passa a ser obrigatória pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na nota final, mesmo em cursos a distância.

Processo de construção da política

A elaboração da política envolveu um amplo processo de consulta pública e técnica, com participação de especialistas, entidades representativas da educação superior, estudantes e movimentos sociais. Foram realizadas 20 visitas técnicas e interlocuções com órgãos como o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além das secretarias do MEC responsáveis pela educação superior e profissional.

Especialistas estrangeiros também participaram das discussões, e audiências públicas foram realizadas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.


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