Na sexta-feira, 25/04/2025, a Vara do Trabalho de Jacobina, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), deferiu tutela provisória de urgência em caráter antecedente no processo nº 0000319-61.2025.5.05.0281, movido por João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho contra o Sindicato dos Produtores Rurais da Região de Jacobina (SINPRORUR) e seus dirigentes.
A decisão judicial determinou a suspensão imediata dos efeitos do estatuto social alterado em 06/11/2024 e nomeou uma Junta Governativa Provisória, presidida pelo autor da ação, com o objetivo de viabilizar novos pedidos de filiação e organizar eleições regulares no sindicato.
A magistrada Flavia Viana Grimaldi, juíza titular da Vara do Trabalho de Jacobina, justificou a medida com base nos artigos 305 do Código de Processo Civil (CPC) e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à representatividade sindical e à garantia de filiação, devido a irregularidades na condução da atual diretoria.
O pedido de tutela foi fundamentado em documentos que demonstram:
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Reconhecimento judicial prévio do direito à filiação do autor;
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Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT);
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Alterações estatutárias que restringem filiações, ampliam mandatos e reduzem a transparência interna;
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Ausência de eleições regulares com manutenção de diretoria de mandato expirado;
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Notificação extrajudicial ignorada pela atual diretoria.
Junta Governativa terá prazo de 60 dias
A Junta Governativa Provisória nomeada pela Justiça atuará sob a presidência de João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho e terá o prazo de 60 dias para cumprir dois objetivos principais:
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Receber e processar novos pedidos de filiação sindical;
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Organizar e promover eleições regulares, sob fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
A decisão também impõe obrigação aos atuais dirigentes de apresentarem, no prazo de 15 dias úteis, os seguintes documentos:
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Atas das Assembleias Ordinárias realizadas em maio e novembro de 2024;
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Relação atualizada dos sindicalizados;
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Extratos bancários dos últimos 10 anos;
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Prestação de contas e balanços patrimoniais;
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Estatuto anterior às alterações questionadas.
O descumprimento dessas determinações poderá acarretar multa diária de R$ 5.000,00, aplicada pessoalmente aos dirigentes, sem prejuízo de responsabilização criminal por desobediência (art. 330 do Código Penal).
Decisão judicial preserva a legalidade e transparência sindical
A decisão da Vara do Trabalho visa restaurar a legalidade interna da entidade sindical, garantir o direito de associação dos produtores rurais e assegurar que os processos eleitorais sejam conduzidos com publicidade, lisura e participação democrática. A medida tem caráter reversível e limitado no tempo, sendo passível de reavaliação em momento oportuno, conforme previsto em lei.
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