A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana (SEDUC), sob comando do vice-prefeito e secretário Pablo Roberto, divulgou nota oficial na terça-feira (06/05/2025) em que informa que cumprirá integralmente a decisão liminar da Justiça que suspendeu os efeitos da Portaria Seduc nº 07/2025. A medida reafirma o compromisso da pasta com o Estado Democrático de Direito e com a valorização da educação pública municipal.
A gestão da Secretaria destacou que sua atuação é fundamentada em diálogo, respeito às leis e valorização dos profissionais da educação. O comunicado reforça que os educadores são essenciais na formação das novas gerações e na construção de uma sociedade mais equilibrada.
“Defendemos o Estado Democrático de Direito e respeitamos as instituições, que são fundamentais para assegurar o equilíbrio e o bom funcionamento da sociedade”, declarou a pasta, em trecho da nota.
Cumprimento da liminar e manutenção do diálogo institucional
A liminar judicial foi concedida após questionamentos sobre a legalidade e os efeitos da portaria editada pela Seduc. Embora o conteúdo específico da Portaria nº 07/2025 não tenha sido detalhado no comunicado, a nota oficial enfatiza que a decisão será cumprida na íntegra, sinalizando obediência à ordem judicial e respeito ao processo legal.
Além disso, a Secretaria reafirmou seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo permanente com a comunidade escolar, destacando que continuará a promover políticas públicas que assegurem acesso, permanência e aprendizagem de qualidade para todos os estudantes da rede municipal.
Contexto e implicações
A suspensão de atos administrativos por força judicial revela a relevância do controle de legalidade na gestão pública. Casos como esse evidenciam a necessidade de maior rigor técnico e jurídico na formulação de normativas educacionais. A reação da Seduc, ao acatar a decisão e preservar o diálogo com os profissionais e a sociedade, aponta para uma postura institucional alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
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