Na terça-feira (21/05/2025), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura (CRA) do Senado devem votar o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto propõe novos procedimentos para concessão de licenças ambientais, com foco na desburocratização e padronização nacional.
O projeto, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e está há quatro anos no Senado, foi consolidado em um texto comum pelos relatores senador Confúcio Moura (MDB-RO) e senadora Tereza Cristina (PP-MS), apresentado em quarta-feira (07/05/2025). A proposta já recebeu 93 emendas no Senado e, caso aprovada nas comissões, será votada em Plenário. Se modificada, a matéria retornará à Câmara para reexame.
Simplificação dos procedimentos
Segundo o consultor legislativo do Senado, Joaquim Maia Neto, o projeto elimina a obrigatoriedade do procedimento trifásico (licenças prévia, de instalação e de operação) para muitos empreendimentos, adotando modalidades mais flexíveis, como a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença ambiental única (LAU).
A proposta visa facilitar o licenciamento de atividades de pequeno impacto ambiental, permitindo que os órgãos ambientais concentrem esforços nos empreendimentos com maior potencial poluidor.
Controvérsias e divergências
O licenciamento ambiental divide opiniões entre ambientalistas e setores econômicos. O senador Confúcio Moura destacou a tentativa de equilibrar conservação ambiental e desenvolvimento produtivo. Já o senador Beto Faro (PT-PA) afirmou que ainda existem divergências importantes que precisam ser analisadas com profundidade.
Unificação da legislação
A legislação atual é considerada um emaranhado normativo, com normas distintas em nível federal, estadual e municipal, o que causa insegurança jurídica. O novo marco será aplicado a todos os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), incluindo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O projeto visa uniformizar os critérios de licenciamento em todo o território nacional, reduzindo litígios e conflitos entre diferentes entes federativos.
Inclusão da mineração na nova legislação
Uma das mudanças promovidas pelo Senado foi a reincorporação dos empreendimentos minerários de grande porte à lei geral. A Câmara havia excluído o setor devido a acidentes ambientais recentes, mas os relatores argumentaram que a exclusão comprometeria a proposta de unificação normativa.
Empreendimentos de alto impacto ambiental continuarão submetidos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e ao procedimento trifásico, sem acesso às modalidades mais flexíveis de licenciamento.
Dispensas de licenciamento
O projeto mantém a dispensa de licenciamento para determinadas atividades de baixo risco ambiental, como:
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Obras emergenciais ou em situações de calamidade pública;
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Manutenção de infraestrutura existente;
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Serviços militares;
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Quatro atividades agropecuárias: cultivo agrícola, pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária de pequeno porte e pesquisas sem risco biológico.
Em todos os casos, os empreendedores devem seguir exigências legais complementares, como autorização para supressão de vegetação e outorga de uso de recursos hídricos, quando aplicável.
Novos tipos de licenciamento
O texto define legalmente a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença ambiental única (LAU):
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LAC: autodeclaratória, válida para empreendimentos de baixo ou médio porte e potencial poluidor reduzido. Exige vistorias por amostragem anuais pelo órgão licenciador.
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LAU: abrange todas as etapas do licenciamento em uma única autorização, incluindo operação, controle ambiental e eventual desativação.
Renovação automática com critérios restritivos
Ao contrário do texto da Câmara, que permitia renovação automática de licenças ambientais para qualquer atividade, a versão dos senadores restringe o benefício a empreendimentos de baixo ou médio impacto ambiental e pequeno ou médio porte, desde que apresentem relatórios de cumprimento das condicionantes.
Participação de autoridades e prazos
A versão do Senado estabelece que autoridades envolvidas no processo terão 30 dias para manifestação, com prorrogação de até 15 dias, mediante justificativa. O prazo se refere à análise do termo de referência, que deve considerar impactos sobre áreas indígenas e quilombolas.
O projeto também determina que a definição das tipologias de licenciamento será competência exclusiva da autoridade licenciadora, e não das demais autoridades envolvidas.
Endurecimento de sanções
O texto amplia a pena para quem descumprir as exigências de licenciamento ambiental. A detenção, anteriormente de dois meses a um ano, passa para seis meses a dois anos, além de multa ou ambas as penalidades. A punição poderá ser aumentada até o dobro quando o empreendimento estiver sujeito a EIA/RIMA.
*Com informações da Agência Senado.
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