O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação de sete réus pelo crime de incêndio culposo, relacionado à tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, em 8 de fevereiro de 2019. O incêndio resultou na morte de dez adolescentes e deixou três outros menores feridos.
De acordo com o MPRJ, após mais de três anos de instrução criminal e a oitiva de mais de 40 testemunhas, foi concluído que o conjunto de provas comprova a responsabilidade penal dos acusados. A promotoria considera que os réus tinham ingerência direta sobre o funcionamento do centro de treinamento ou atuavam em atividades diretamente relacionadas às condições que provocaram o incêndio.
Réus e responsabilidades apontadas
Os pedidos de condenação foram direcionados a:
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Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, gestores com responsabilidade administrativa no CT;
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Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, ligados à empresa responsável pelos contêineres usados como alojamento;
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Edson Colman da Silva, técnico responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
Entre os 11 denunciados originalmente pelo MPRJ, quatro tiveram os pedidos rejeitados pela Justiça ao longo do processo, restando sete réus que seguirão para julgamento.
Falhas estruturais e irregularidades
O Ministério Público ressaltou que o centro de treinamento operava sem alvará de funcionamento e não possuía o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. O local já havia sido interditado e autuado anteriormente por irregularidades.
Laudos técnicos e provas anexadas aos autos demonstram a existência de falhas elétricas e ausência de manutenção nos equipamentos de climatização. Segundo a denúncia, os contêineres usados como dormitórios apresentavam sérias falhas de segurança, como:
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Portas de correr que emperraram durante o incêndio;
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Grade nas janelas, dificultando a saída;
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Apenas uma saída, localizada longe dos quartos onde estavam os adolescentes;
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Ausência de sistema de combate a incêndio;
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Materiais altamente inflamáveis nas paredes, conforme apontado pela perícia.
Pedido de condenação
Com base nesses elementos, o MPRJ concluiu que a tragédia poderia ter sido evitada e requer a condenação dos sete acusados como uma resposta penal proporcional à gravidade dos fatos. O órgão argumenta que a responsabilização judicial é uma exigência da sociedade diante da perda irreparável das vítimas e das negligências comprovadas.
*Com informações da Agência Brasil.
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