O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou à Justiça do Trabalho o descumprimento de uma liminar que proíbe a produção, armazenamento, transporte e comercialização de fogos de artifício pelo grupo econômico liderado por Gilson Prazeres Bastos, conhecido como o “rei dos fogos” em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano.
A comunicação ocorreu durante audiência de instrução da ação civil pública, realizada nesta segunda-feira (19/05/2025), perante a juíza Adriana Manta. A ação, ajuizada pelo MPT, solicita a condenação do grupo ao pagamento de R$20 milhões em danos morais coletivos e a proibição definitiva de exercer atividades no ramo de fogos de artifício.
A audiência coincidiu com a realização de uma operação interinstitucional ocorrida nos dias 14 e 15/05, que identificou e desarticulou a produção ilegal de fogos em municípios como Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira e Cruz das Almas. Participaram da ação o MPT, Polícia Civil, Departamento de Polícia Técnica, Exército Brasileiro, Superintendência Regional do Trabalho e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
Durante a operação, foram apreendidas 3,3 toneladas de fogos ilegais, posteriormente incineradas em uma pedreira localizada em Valença. A destruição do material foi realizada de forma lenta e escalonada pelo Exército Brasileiro, devido ao alto potencial de propagação de calor e risco de explosão. Os artefatos incluíam traques de massa, espadas e bombas com grande carga explosiva.
Entre os locais fiscalizados, destacou-se um depósito clandestino em uma residência no bairro Maria Preta, em Santo Antônio de Jesus, que armazenava aproximadamente uma tonelada de fogos, representando risco iminente à população. Duas pessoas foram detidas e encaminhadas para prestar depoimento em unidades policiais da região.
As informações e provas obtidas durante a operação serão organizadas em um relatório técnico, que servirá de base para a manifestação oficial do MPT no processo judicial. A liminar vigente desde outubro de 2024 prevê uma multa de R$200 mil por item descumprido, o que pode levar a um aumento expressivo no valor da execução judicial.











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