O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27/05/2025), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal. O texto agora será enviado à Câmara dos Deputados para tramitação.
A PEC, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovada por unanimidade no primeiro turno, com 65 votos favoráveis, e recebeu 57 votos no segundo turno. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), rejeitou emenda que propunha a inclusão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) como órgão de segurança, por possível conflito com a competência da Polícia Rodoviária Federal.
Novas atribuições para guardas municipais
De acordo com o texto aprovado:
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Os municípios passam a ter autorização constitucional para instituir guardas ou polícias municipais;
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Suas atribuições incluirão proteção de bens, serviços e instalações municipais, policiamento ostensivo local e comunitário, ações de segurança pública e colaboração com os demais órgãos;
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A nomenclatura poderá ser alterada, por lei municipal, para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”;
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O ingresso no serviço será exclusivamente por concurso público ou por transformação de cargos existentes.
Argumentos apresentados em Plenário
Durante os debates, senadores apontaram diversos fundamentos para justificar a alteração constitucional:
Segurança pública local
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Davi Alcolumbre, presidente do Senado, afirmou que a inclusão responde à “sensação de insegurança” e atende a pleito do Colégio de Líderes.
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Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o Brasil tem déficit de efetivo policial e que a PEC permitirá ampliar a presença do Estado nas ruas.
Valorização e reconhecimento profissional
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Jayme Campos (União-MT) defendeu que a proposta reconhece o papel protetivo das guardas e agentes de trânsito.
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Chico Rodrigues (PSB-RR) avaliou que a PEC corrige uma omissão institucional, fortalecendo a atuação local.
Mudança de paradigma
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Sergio Moro (União-PR) argumentou que o texto promove a integração das guardas ao sistema de segurança pública.
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Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a PEC é o início de uma nova concepção de polícia ostensiva não militar, mais eficaz e menos custosa.
Ações nas cidades
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Weverton (PDT-MA) e Daniella Ribeiro (PP-PB) enfatizaram que os municípios já atuam na prática, mas sem respaldo legal suficiente.
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Izalci Lucas (PL-DF) observou que a proposta reduz a insegurança jurídica enfrentada por agentes de trânsito e guardas.
Impacto jurídico e político da proposta
A aprovação da PEC 37/2022 poderá gerar repercussões significativas no sistema federativo de segurança pública. Entre os principais impactos:
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Expansão da competência municipal no campo da segurança pública;
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Possibilidade de ampliação do efetivo operacional por meio das guardas, em apoio às polícias estaduais e federais;
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Desdobramentos orçamentários e administrativos, com eventual necessidade de repasses federais ou estaduais aos municípios.
A expectativa é de que, caso aprovada também na Câmara, a medida resulte na reestruturação do modelo policial brasileiro, tradicionalmente concentrado em esferas estaduais e federais.
Próximas etapas
A PEC será agora avaliada na Câmara dos Deputados, onde precisará passar por comissão especial e ser aprovada em dois turnos por três quintos dos deputados (308 votos). Caso não sejam feitas alterações, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
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