STF garante presidência da Câmara de Paripiranga a Rivaneide Carvalho e TJBA determina posse de suplente Ival Rabelo

Decisões do STF e do TJ-BA garantiram, nesta sexta-feira (09/05/2025), a permanência da vereadora Rivaneide Carvalho (MDB) na presidência da Câmara de Paripiranga e determinaram a posse de Ival Rabelo (MDB) como suplente. As medidas judiciais barraram manobras atribuídas à base do prefeito Talisson Santa Rosa e restabeleceram a maioria oposicionista no Legislativo, consolidando a autonomia institucional da Câmara Municipal.

Paripiranga, Bahia – Sexta-feira, 09/05/2025 – A oposição no município de Paripiranga obteve decisões judiciais favoráveis que garantem a permanência de Rivaneide Alves Carvalho (MDB) na presidência da Câmara Municipal e a posse imediata de Ival Rabelo, primeiro suplente do partido. As sentenças foram proferidas, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), impedindo manobras que vinham sendo atribuídas à base governista.

A liminar do STF, concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 79.181, suspendeu os efeitos de uma decisão anterior do TJBA que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Para o ministro, a intervenção violava o entendimento estabelecido no Tema 1.120 da Repercussão Geral, segundo o qual os atos internos das Câmaras Municipais não devem sofrer interferência do Poder Judiciário salvo em casos de flagrante inconstitucionalidade.

“Não cabe ao Judiciário anular deliberações internas das Câmaras Municipais apenas por interpretação diversa das normas regimentais”, afirmou Zanin em trecho da decisão.

Com a decisão, Rivaneide Carvalho reassume legitimamente a presidência da Casa Legislativa para o biênio 2025-2026, respaldada por votação interna e com base no Regimento Interno da Câmara.

TJBA garante posse de Ival Rabelo como vereador

Em decisão paralela, o desembargador Cássio Miranda, do TJBA, concedeu liminar em favor de Ival Rabelo (MDB), determinando à presidência da Câmara a efetivação da posse em 24 horas, sob pena de multa diária.

Rabelo, que obteve 758 votos nas eleições de 2024, é o primeiro suplente da coligação e reivindicava o mandato desde a renúncia de Alexandre Magno, ocorrida em 08 de abril de 2025.

Segundo o magistrado, a posse do suplente é ato administrativo exclusivo da Presidência da Câmara, não sendo necessária deliberação em plenário, como vinha sendo sustentado pelos aliados do governo municipal.

A conduta da Mesa Diretora, ao postergar o ato administrativo mesmo após o reconhecimento formal do direito, foi considerada ilegal e violadora de direito líquido e certo, conforme fundamentação da decisão.

Recomposição da correlação de forças na Câmara Municipal

Com a efetivação da posse de Ival Rabelo e a manutenção de Rivaneide Carvalho no comando da Casa, a oposição volta a contar com 6 dos 11 vereadores, superando numericamente a base do prefeito Talisson Santa Rosa (PSD), que fica com 5 parlamentares.

As decisões judiciais representam um revés para o Executivo municipal, que, segundo denúncias da oposição, tentava interferir diretamente na composição da Mesa Diretora e impedir a posse do suplente oposicionista.

“Tentaram distorcer regras claras para atender interesses de ocasião, mas a Justiça foi feita. A Câmara é do povo e seguirá respeitando a vontade soberana das urnas”, declarou o vereador José Wilson (MDB).

Contexto institucional e relevância das decisões

As decisões do STF e do TJ-BA reforçam o princípio constitucional da separação dos poderes e protegem a autonomia funcional dos Legislativos municipais, especialmente diante de tentativas de instrumentalização do processo legislativo por parte de chefes do Executivo.

Além disso, os julgamentos evidenciam a importância do respeito aos atos internos das Casas Legislativas e estabelecem precedentes relevantes para situações semelhantes em outros municípios brasileiros.


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