STF mantém norma do TSE que proíbe registro de candidato sem prestação de contas de campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o registro de candidatos que não prestaram contas de campanha dentro do prazo estabelecido. A norma estabelece que, enquanto o candidato não regularizar a prestação de contas, não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para concorrer nas eleições seguintes.

A decisão foi concluída nesta quarta-feira (21/05/2025), durante sessão do plenário que iniciou no dia 15/05, com os votos finais da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes. O colegiado entendeu que a regra é legítima, proporcional ao dever de prestar contas e não cria nova hipótese de inelegibilidade, estando dentro das atribuições da Justiça Eleitoral.

Contexto da ação e argumentos

A discussão jurídica foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O partido alegava que a sanção prevista na norma é desproporcional, pois, segundo o PT, enquanto os partidos que não prestam contas têm os repasses financeiros suspensos temporariamente até a regularização, os candidatos sofrem restrições durante toda a legislatura, impedindo seu registro no pleito subsequente.

Além disso, o partido sustentava que a regra do TSE configuraria uma cláusula de inelegibilidade não prevista em lei, contrariando princípios legais e constitucionais.

Fundamentação do STF sobre prestação de contas

Durante a sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, destacou que a prestação de contas é essencial para legitimar o processo eleitoral, funcionando como mecanismo para prevenir irregularidades como abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos.

O ministro ressaltou que a reprovação das contas, mesmo quando apresentada no prazo, não impede o registro da candidatura para a eleição seguinte, demonstrando que o critério adotado pela resolução não equivale a inelegibilidade automática.

Além disso, o ministro informou que, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas no prazo, enfatizando que a obrigação é amplamente conhecida pelos partidos e candidatos, e que não seria razoável tratar da mesma forma aqueles que cumpriram a exigência e os que a ignoraram.

Jurisdição e competência da Justiça Eleitoral

O STF confirmou que a regra está dentro da competência do Tribunal Superior Eleitoral, que tem autoridade para regulamentar normas relacionadas à prestação de contas e à emissão da certidão de quitação eleitoral, instrumentos fundamentais para a transparência e regularidade das eleições no Brasil.


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