A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou no dia 20 de maio de 2025 a Lei 14.902/2025, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e ocupante de cargo ou emprego público no Estado da Bahia. A lei, de autoria da Comissão dos Direitos da Mulher, estabelece medidas para prevenção, cuidados e responsabilização em casos de assédio e violência política contra mulheres no exercício de suas funções públicas ou políticas.
O Estatuto visa assegurar o pleno exercício dos direitos das mulheres, com base no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, além de tratar dos compromissos previstos em tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos das mulheres, incluindo a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da Organização das Nações Unidas (ONU).
O texto legal define conceitos importantes: assédio político refere-se a ações de pressão, perseguição ou ameaças cometidas por indivíduos ou grupos contra mulheres no desempenho de suas funções públicas, com o objetivo de reduzir, suspender ou restringir suas atividades ou forçá-las a agir contra sua vontade. Já a violência política inclui agressões físicas, verbais ou psicológicas com finalidade semelhante de impedir ou limitar o exercício das funções ou direitos dessas mulheres.
Entre os atos enquadrados como assédio ou violência política estão a imposição, baseada em estereótipos de gênero, de tarefas alheias às funções do cargo; a atribuição de responsabilidades que limitem o desempenho parlamentar; a divulgação de informações falsas que prejudiquem as atividades políticas; e o impedimento do direito de falar e votar durante sessões e processos decisórios, em condições de igualdade com homens.
A lei também estabelece que o Poder Legislativo e o Poder Executivo poderão criar mecanismos para concepção, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção e combate ao assédio e violência política contra mulheres, por meio de parcerias com órgãos estatais e instituições privadas.
Denúncias podem ser feitas pela vítima, seus familiares ou qualquer pessoa física ou jurídica, de forma verbal ou escrita, às autoridades competentes. Servidores públicos que tomarem conhecimento de atos de assédio ou violência política contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas têm o dever de comunicar as autoridades responsáveis.
O Estatuto da Mulher Parlamentar na Bahia estabelece, assim, um conjunto de instrumentos jurídicos para prevenção e responsabilização de condutas discriminatórias e abusivas no ambiente político e público.








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