O Banco Central do Brasil (BC) divulgou nesta sexta-feira (27/06/2025) as Estatísticas Monetárias e de Crédito referentes ao mês de maio, revelando que os juros médios do cartão de crédito rotativo alcançaram 449,9% ao ano, o maior patamar desde a implementação do teto de juros em 2023. A taxa representa um acréscimo de 5,7 pontos percentuais (p.p.) em relação a abril, quando estava em 444,2% ao ano.
Crédito rotativo mantém trajetória de alta
A modalidade de crédito rotativo é ativada quando o consumidor não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento. O montante restante entra automaticamente no crédito rotativo, sujeito a uma das taxas de juros mais elevadas do mercado. Segundo o Banco Central, a persistente elevação dessa taxa pressiona o endividamento das famílias, em especial as de menor renda.
Cheque especial apresenta leve recuo
Enquanto os juros do rotativo aumentaram, a taxa média do cheque especial recuou para 134,7% ao ano, ante 137,4% em abril — uma queda de 2,7 p.p.. A redução segue tendência observada desde o primeiro trimestre, após medidas de estímulo à renegociação de dívidas.
Crédito consignado apresenta comportamento heterogêneo
Na modalidade de crédito consignado, que tem desconto direto em folha de pagamento, os juros também registraram queda em maio. O consignado total caiu para 26,5% ao ano, representando uma redução de 0,4 p.p. frente ao mês anterior.
A análise por categoria revela diferentes faixas de cobrança:
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Servidores públicos: 24,8% ao ano;
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Setor privado: 55,6% ao ano;
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Beneficiários do INSS: 24,3% ao ano.
O consignado destinado ao setor privado permanece com taxa significativamente superior, refletindo o maior risco de inadimplência associado à instabilidade no emprego.
Prática de juros abusivos se aproxima de crime contra a economia popular
Apesar da atuação do Banco Central e da vigência do teto de juros em algumas modalidades desde 2023, os dados de maio indicam que o crédito rotativo permanece em níveis insustentáveis, com taxas que beiram o confisco financeiro da população vulnerável. A cobrança de 449,9% ao ano em juros sobre o cartão de crédito não apenas inviabiliza o pagamento das dívidas como também configura, sob uma perspectiva jurídico-social, prática próxima ao que a legislação brasileira define como crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951, art. 4º, alínea “a”).
Em um país marcado pela desigualdade de renda e pelo acesso restrito à educação financeira, a manutenção de taxas extorsivas representa grave omissão do Estado regulador, ao permitir que instituições financeiras ampliem lucros à custa da falência de milhões de consumidores. A ausência de mecanismos eficazes de controle e de proteção ao devedor evidencia um desequilíbrio estrutural no sistema de crédito que favorece a especulação bancária em detrimento da função social da economia.
Por outro lado, as reduções observadas no cheque especial e no crédito consignado indicam uma resposta parcial às pressões sociais e institucionais por maior moderação nas práticas de cobrança. No entanto, essas quedas ainda são insuficientes para compensar a corrosão gerada pelo juro composto aplicado de forma recorrente nas linhas mais agressivas.
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