O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (03/06/2025), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela condução da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada após a análise de processos administrativos disciplinares que apuraram condutas irregulares do magistrado durante sua atuação à frente dos processos oriundos da operação. Bretas está afastado do cargo desde fevereiro de 2023.
Motivos da condenação
Entre os principais fundamentos da decisão, o CNJ apontou que Marcelo Bretas participou indevidamente da negociação de acordos de delação premiada, atribuição que cabe exclusivamente ao Ministério Público. Além disso, foi acusado de compartilhar informações sigilosas dos processos com um advogado e de tentar favorecer o ex-governador Wilson Witzel durante as eleições de 2018.
Em outro processo, Bretas foi acusado de prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ), durante a campanha eleitoral de 2018, ao antecipar depoimentos e formular perguntas que sugeriam pré-julgamento, impactando diretamente o processo eleitoral.
Declarações do CNJ
Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou que a punição não visa desestimular magistrados no combate à corrupção.
“Todo o contexto faz parecer que havia um esquema extrajudicial armado em torno de produzir um determinado resultado de prejudicar pessoas e políticos”, afirmou Barroso.
Defesa do magistrado
A defesa de Marcelo Bretas, representada pela advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira, pediu a absolvição do magistrado e se posicionou contra a decisão.
“Como advogada neste processo, tendo visto toda a instrução probatória desde o início até aqui, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é julgar contra a prova dos autos”, declarou.
Decisão final
Com a condenação, Marcelo Bretas terá direito à aposentadoria proporcional, conforme previsto na legislação brasileira para casos de penalidade administrativa aplicada a magistrados.
A decisão do CNJ é administrativa e não interfere em eventuais processos judiciais de caráter criminal ou cível que possam ser movidos contra o juiz no futuro.
*Com informações da Agência Brasil.
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