Nesta sexta-feira (06/06/2025), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão imposta pela Justiça do Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), determinada em caso de não interrupção da greve da categoria. A paralisação, iniciada na segunda-feira (02/06), mantém alunos da rede pública do Distrito Federal sem aulas.
A decisão anterior, proferida no sábado (30/05) pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, da 1ª Câmara Cível do TJDFT, declarou abusiva a greve aprovada na véspera em assembleia dos docentes. Com base nisso, a Justiça distrital autorizou o corte de ponto e o registro de falta injustificada para os grevistas, além da imposição de multa coercitiva diária.
O sindicato, no entanto, recorreu ao STF, alegando violação a decisão anterior da Corte e excesso na fixação da penalidade.
Fundamentos jurídicos da decisão de Dino
Ao analisar o pedido, Flávio Dino reconheceu em parte os argumentos do sindicato, destacando que a sanção violava os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade. Para o ministro, a multa assumiu caráter punitivo, o que é vedado pela jurisprudência do Supremo:
“Trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve, assumindo natureza punitiva, e não meramente indutiva”, afirmou o ministro.
Dino também observou que não houve fundamentação específica sobre a capacidade econômica do sindicato, o que justificou a suspensão imediata da multa. No entanto, o ministro não acatou o pedido de afastamento da declaração de abusividade da greve, preferindo solicitar informações adicionais ao TJDFT e ao governo local antes de decidir sobre o mérito da paralisação.
Reivindicações dos professores e posição do GDF
O movimento grevista foi deflagrado com base em uma pauta de reivindicações que inclui:
-
Reajuste salarial de 19,8%;
-
Reestruturação da carreira docente, com redução do tempo para alcançar o teto da remuneração;
-
Pagamento da contribuição previdenciária dos professores temporários, em atraso desde outubro de 2022.
Segundo o Sinpro-DF, o movimento responde a uma ilegalidade administrativa, já que o governo do DF estaria descumprindo obrigações legais com parte do corpo docente. Para o GDF, contudo, a greve é considerada abusiva porque descumpre acordos firmados anteriormente e antecipou nova demanda salarial mesmo com reajustes ainda em fase de implementação.
Na manhã de sexta-feira (06/06), o governador Ibaneis Rocha classificou a greve como “meramente política e sem razão”, reforçando que seguirá contestando o movimento na Justiça.
Mobilização segue sem prazo para encerramento
Na quinta-feira (05/06), uma nova assembleia do magistério distrital decidiu manter a paralisação por tempo indeterminado. A categoria considerou insuficientes as propostas apresentadas pelo governo, incluindo a promessa de convocação de professores aprovados em concurso público.
A continuidade da greve representa um impasse institucional com consequências diretas para milhares de estudantes da rede pública, que seguem sem aulas regulares. O caso agora dependerá de novo posicionamento do STF sobre a legalidade da paralisação e as medidas possíveis para resolução do conflito.
Análise crítica: impacto sobre a educação básica e papel do STF
A decisão do ministro Flávio Dino reforça a proteção jurídica ao direito de greve, ainda que em contexto de paralisações na área da educação, cuja interrupção compromete diretamente a formação de crianças e adolescentes. A suspensão da multa, embora juridicamente fundamentada, não soluciona o prejuízo educacional acumulado, tampouco apresenta um caminho imediato para recomposição das aulas perdidas.
Ao favorecer o prolongamento da greve sem impor medidas proporcionais de responsabilização, a decisão colabora diretamente para o agravamento da má formação educacional da população brasileira, aprofundando desigualdades e fragilizando o direito constitucional à educação de qualidade.
Estudos conduzidos por instituições como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Banco Mundial demonstram que greves recorrentes têm impacto negativo direto sobre os indicadores de aprendizagem, especialmente nas redes públicas estaduais e municipais. Um relatório do Banco Mundial intitulado “Um ajuste justo: propostas para aumentar a eficiência e equidade do gasto público no Brasil” (2017) aponta que interrupções prolongadas no calendário escolar reduzem significativamente o desempenho em avaliações padronizadas, como a Prova Brasil e o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
Além disso, estudo do economista Ricardo Paes de Barros, um dos formuladores do Bolsa Família, conclui que alunos expostos a mais de 15 dias de greve no ano letivo têm perdas de aprendizagem que não são integralmente recuperadas nos anos seguintes, criando um efeito cumulativo que reduz as chances de conclusão do ensino básico com proficiência mínima em leitura e matemática.
Nesse cenário, decisões judiciais que priorizam o direito à greve sem considerar os efeitos sobre o acesso contínuo à educação básica de qualidade podem comprometer a geração atual de estudantes, especialmente os oriundos das camadas sociais mais vulneráveis, para os quais a escola pública é o principal — e muitas vezes único — instrumento de ascensão social.
Há um desequilíbrio sistêmico quando decisões judiciais, mesmo amparadas por princípios constitucionais, resultam em impunidade administrativa e fragilidade no serviço público essencial. O conflito entre liberdade sindical e dever do Estado de garantir a continuidade da educação precisa ser tratado com soluções estruturantes, evitando que o Judiciário se torne instrumento de prolongamento da ineficiência estatal.
O caso revela uma tensão estrutural entre autonomia sindical e o direito coletivo à educação, exigindo maior comprometimento das autoridades com a gestão responsável da política educacional, inclusive mediante fiscalização do Ministério Público e controle externo das contas públicas.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




