Edital de Primeira e Segunda Praça de Leilão e Notificação
JONEY MARCELO LOPES FERREIRA1, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR sob o no 19/302-L, Faz saber que, devidamente autorizado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA UNIÃO DOS
VALES – CRESOL UNIÃO DOS VALES, com sede à Rua Professor Diva Proença Nº 1245, Ivaiporã/PR, CNPJ no 05.231.945/0001-38, VENDERÁ, nos termos do Art. 38 do Decreto Federal no 21.981/32, bem como nos termos da Lei 9.514/97, e conforme legislação complementar, em DUAS PRAÇAS, sendo a 1a Praça no dia 01 de Julho 2025 às 14h e a 2a Praça no dia 7 de Julho 2025 às 14h, exclusivamente na modalidade on-line, pelo site www.jmleiloes.leilao.br, bem como pelo Superbid Exchange, pelo princípio da ampla publicidade, o bem adiante descrito, a partir do lance mínimo indicado, em 1a Praça: R$ 501.769,19 e em 2a Praça: R$ 487.153,20, para pagamento de dívida com garantia de alienação fiduciária do contrato – CCB – 500400220230734948, do EMITENTE DEVEDOR/AVALISTA: PAULO ROBERTO ALMEIDA COSTA, inscrito no CPF nº. 910.881.865-72. CÔNJUGE EMITENTE DEVEDOR/AVALISTA: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA GOIS COSTA, inscrita no CPF nº. 005.005.025-79.
LOTE 01: Imóvel Urbano, Matrícula 4.491, do CRI DE RIBEIRA DO POMBAL/BA, Casa, localizada à Rua Coronel Pedro Alexandrino Costa, nº. 115, Lote 46, Quadra 20 bairro: Centro, Ribeira do Pombal-BA, CEP: 48400-000. Área Total Terreno 300.000 m2, Área Total Construída 180.000 m2, Área Averbada 120.000 m2, Área Não Averbada 60.000 m2, Coordenadas: -10.840361734065114, -38.534791085444716, com propriedade consolidada em favor do CREDOR – comitente vendedor, bem como divisas e confrontações constantes na referida matrícula. Imóvel OCUPADO.
A venda só será realizada mediante pagamento à vista. Pagamentos parcelados poderão ser possíveis mediante proposta enviada até 24h antes da realização do leilão para análise e aprovação do Comitente Vendedor.
Os bens serão vendidos em caráter “Ad Corpus” e no estado de conservação e situação em que se encontram, sem garantias, e fica ao arrematante a responsabilidade por consultas e todas as medidas de regularização documental, desocupações, e demais medidas necessárias referentes à posse e propriedade, bem como utilização e cultivo do imóvel.
As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Taxas e encargos de administração, Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso), ou impostos e taxas devidas conforme o tipo do bem, e demais Impostos e Taxas e encargos correrão por conta do arrematante.1
O pagamento dos valores da arrematação bem como da Comissão do Leiloeiro e taxas deverão ser realizados por meio de boleto, depósito ou transferência em Conta Corrente informados pelo Leiloeiro em até 48 horas após a realização do leilão.
Encargos de Administração (taxas) a ser pagos pelos COMPRADORES: conforme tabela a seguir:
| De 0,00 até 299,99 valor R$ 50,00 | De 40.000,00 até 49.999,99 valor R$ 1.400,00 |
| De 300,00 até 499,99 valor R$ 80,00 | De 50.000,00 até 59.999,99 valor R$ 1.700,00 |
| De 500,00 até 999,99 valor de R$ 160,00 | De 60.000,00 até 69.999,99 valor R$ 1.900,00 |
| De 1.000,00 até 4.999,99 valor de R$ 250,00 | De 70.000,00 até 79.999,99 valor R$ 2.200,00 |
| De 5.000,00 até 9.999,99 valor de R$ 500,00 | De 80.000,00 até 89.999,99 valor R$ 2.400,00 |
| De 10.000,00 até 19.999,99 valor de R$ 750,00 | De 90.000,00 até 99.999,99 valor R$ 2.700,00 |
| De 20.000,00 até 29.999,99 valor de R$ 950,00 | De 100.000,00 até 119.999,99 valor R$ 3.000,00 |
| De 30.000,00 até 39.999,99 valor de R$ 1.200,00 | Acima de De 120.000,00 valor de valor R$ 3.700,00 |
As comissões devidas e os encargos de administração não estão inclusos no valor do lance.
O Devedor Fiduciante possui o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data de realização do segundo leilão, com os devidos pagamentos constantes nos termos do §2o-B e §3o, ambos do artigo 27 da Lei 9514/1997.
O Arrependimento da Arrematação obrigará o Arrematante desistente ao pagamento da Comissão do Leiloeiro (5%) mais multa de 20%, sobre o valor da avaliação do imóvel, e ficará sujeito às sanções legais, cíveis e criminais.
O imóvel acima teve sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal no 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná.
O arrematante reconhece e concorda que a aquisição do bem leiloado se dá nos termos deste edital e condições de venda e pagamento constantes no site do leiloeiro, isentando o leiloeiro, a Cooperativa vendedora e seus representantes, de qualquer responsabilidade em caso de evicção, conforme estipulado pelo artigo 447 do Código Civil Brasileiro.
Cabe ao arrematante a responsabilidade de realizar a verificação prévia do estado jurídico do bem arrematado, assim como os ônus e encargos que possam incidir sobre ele, retirando do leiloeiro e da vendedora quaisquer responsabilidades pela falta da análise e verificação.
O Arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, para realizar a Escritura Pública de Compra e Venda, Recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI) , ou o imposto referente ao tipo de bem, bem como o competente Registro Público da referida Escritura junto ao Cartório competente. A inobservância do prazo e das condições aqui descritas, autorizará a CREDORA cobrar multa e adotar todas as medidas judiciais necessárias para a conclusão da transferência do imóvel.
Caso haja arrematante, a Ata de Arrematação será firmada em até 15 (quinze) dias da data do leilão.
No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente com mesmo horário, para a sua realização.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 2h antes, pelo site do leiloeiro – www.jmleiloes.leilao.br , solicitar habilitação, bem como aceitar as condições de venda para que participem. Informações através do Fone: (45) 999895111 e/ou e-mail: contato@imleiloes.com.br.
Publicações realizadas no Jornal do Oeste – online: www.jornaldooeste.com.br – nas datas de 17, 18 e 20 de Junho de 2025, respectivamente – conforme Nota Técnica no 03/2023 do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que detalha as alterações no procedimento de alienação fiduciária
geradas pela Lei no 14.620/23, na Lei no 9.514/1997, que passou a prever expressamente que os editais possam ser publicados em jornal eletrônico (artigo 27, §10o e artigo 37-C da mesma lei).
Pelo presente, fica(m) intimado(s) e notificado(s) acerca das datas dos Leilões Primeira e Segunda Praça caso não tenham sido por outro meio: EMITENTE DEVEDOR/AVALISTA: PAULO ROBERTO ALMEIDA COSTA, brasileiro, casado, produtor agropecuário, inscrito no CPF nº. 910.881.865-72, RG nº. 706942736. CÔNJUGE EMITENTE DEVEDOR/AVALISTA: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA GOIS COSTA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº. 005.005.025-79, RG 943578892, ambos residentes e domiciliados na Rua Coronel Pedro da Costa, nº. 115, próximo a Rádio Canabrava, CEP: 48400-000, no Município de Ribeira do Pombal-BA. endereço eletrônico não informado.
Todas as condições de venda e participação do leilão constam no site do leiloeiro e o participante comprador não poderá alegar desconhecimento em tempo algum com a aceitação, e as demais condições obedecerão ao que regula o Decreto no 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 22.427 de 1o de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
*JONEY MARCELO LOPES FERREIRA
- Leiloeiro Público Oficial – JUCEPAR 19/302-L
- Largo São Vicente de Paulo, Nº 1333 – 7º Andar – Sala 73 – Centro – TOLEDO PR Fone/whatsapp: 45 99989 5111
- email: contato@jmleiloes.com.br website www.jmleiloes.com.br
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