O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos a Lei nº 15.143, que trata da redução de burocracias no combate a desastres climáticos e incêndios florestais. A legislação também torna permanente o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (06/06/2025).
A nova norma é resultado do Projeto de Lei 3.469/2024, originado na Câmara dos Deputados, que incorporou o conteúdo de cinco medidas provisórias de 2024. No Senado, o projeto teve relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Medidas excepcionais em situações de emergência
Em casos de estado de calamidade pública ou emergência ambiental reconhecidos pelo governo federal, a lei autoriza medidas excepcionais para empréstimos e doações à União e aos estados. O objetivo é acelerar o combate a queimadas e à destruição de infraestrutura causada por eventos climáticos extremos.
Instituições financeiras públicas ou privadas ficam dispensadas de comprovar regularidade fiscal e trabalhista para participar dos repasses. Essa dispensa inclui débitos com o FGTS, desde que anteriores a maio de 2024.
Transferência de recursos sem convênio
O texto também permite transferências diretas do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) para estados e municípios sem a necessidade de convênios, desde que as regiões estejam sob emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para serem beneficiados, os entes federativos devem apresentar plano aprovado de prevenção e combate a incêndios.
Os recursos poderão ser usados em ações de prevenção, preparação, combate a incêndios florestais e apoio à fauna afetada. A dispensa de convênios também vale para projetos de manejo populacional de cães e gatos em municípios vinculados ao Programa ProPatinhas.
Mudanças na atuação do FNMA
A lei atualiza a Lei nº 7.797/1989, que criou o FNMA, para incluir entre suas finalidades:
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Recuperação de áreas degradadas por desastres;
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Aproveitamento econômico sustentável da fauna e flora nativas;
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Combate a incêndios florestais.
Anteriormente, as prioridades do fundo incluíam apenas unidades de conservação, manejo florestal e educação ambiental.
Veto ao benefício fiscal para o Fundo Rio Doce
Foi vetado o dispositivo que concederia isenção de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) ao Fundo Rio Doce, criado para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Segundo Alckmin, a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não prever compensação orçamentária.
Fundo Firece torna-se permanente
A lei torna permanente o Firece, fundo administrado pela Caixa Econômica Federal que já recebeu R$ 6,5 bilhões para financiar obras de infraestrutura no Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em 2024. A verba será destinada a projetos como drenagem, diques e canais de contenção.
O fundo poderá receber recursos da União, estados e municípios, sendo classificado como privado e com patrimônio separado do orçamento público. Os repasses podem ser feitos na forma de financiamentos ou transferências não reembolsáveis.
Outras mudanças
A nova legislação também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, tornando permanente a dispensa de acordos internacionais para contratação de tripulação estrangeira em aeronaves utilizadas no combate a incêndios e emergências ambientais. A medida surgiu da dificuldade enfrentada pelo governo federal em 2024 para obter aviões de grande porte com tripulação brasileira.
Além disso, a lei reduz o prazo mínimo de recontratação de brigadistas ambientais de 2 anos para 3 meses. A mudança busca evitar o impedimento de recontratações durante períodos críticos de incêndios, como ocorreu com cerca de 600 brigadistas em 2024.
*Com informações da Agência Senado.
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