A Justiça Federal autorizou nesta quarta-feira (04/06/2025) o desbloqueio do precatório complementar do FUNDEF destinado ao Município de Feira de Santana, permitindo sua livre negociação pelos beneficiários, desde que acompanhada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). A medida ocorre no âmbito do processo nº 0000112-73.2006.4.01.3304, após a homologação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o MP, encerrando controvérsia judicial sobre a destinação dos recursos e afastando o bloqueio que vigorava desde a fase final do cumprimento de sentença.
Decisão rejeita pedido da APLB e reconhece preclusão das alegações
A APLB Sindicato, atuando como assistente no processo, solicitou a complementação de valores que alegava ainda serem devidos a professores da rede municipal. A petição foi rejeitada com base em três fundamentos principais:
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Ilegitimidade da APLB para pleitear créditos de titularidade do Município, conforme jurisprudência do TRF1;
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Ausência de liquidez e certeza dos valores requeridos, condição essencial para execução;
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Preclusão da matéria, uma vez que a fase de cálculos já havia sido superada, sendo inadmissível nova discussão sobre metodologia de apuração da dívida.
O juiz federal Herley da Luz Brasil, titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, destacou que não caberia inovação na fase final do processo, tampouco à APLB, como terceiro assistente, levantar pontos já decididos de forma definitiva.
Liberação condicionada à formalização do TAC com o Ministério Público
O bloqueio anterior do precatório foi imposto pelo juízo como garantia de aplicação correta dos recursos, exigindo para liberação a formalização de um TAC com o MP. O Termo foi formalizado e validado pelo Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.
Apesar da contestação da APLB, que alegou ausência de representatividade e falta de transparência no acordo, o magistrado reiterou que o Ministério Público tem legitimidade para firmar o TAC, e que não houve exigência de participação da APLB na celebração do termo. Além disso, a Justiça não identificou vícios que comprometessem a validade do TAC, afastando a necessidade de manutenção do bloqueio.
SINDESP contesta APLB e apresenta apoio de professores à antecipação
O SINDESP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira de Santana) foi habilitado como assistente simples no processo e contestou as alegações da APLB. A entidade apresentou:
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Moção de desagravo assinada por professores beneficiários do precatório, demonstrando apoio ao TAC;
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Lista oficial dos docentes habilitados ao recebimento, publicada no Diário Oficial do Município;
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Evidências de que a maioria dos professores é favorável à antecipação dos valores, diferentemente do que sustentou a APLB.
O juiz observou que a representatividade sindical da APLB ainda está sendo discutida judicialmente, pois há recurso pendente em ação trabalhista que a reconhece como representante exclusiva. Assim, não caberia deferir pedidos baseados em título ainda não transitado em julgado.
Decisão reconhece direito individual dos beneficiários
A sentença ressalta que, independentemente da filiação sindical, cada beneficiário tem direito individual sobre os valores devidos, inclusive aqueles não sindicalizados, conforme prevê a Constituição Federal (art. 8º, V).
Dessa forma, a Justiça entendeu que a manutenção do bloqueio por controvérsia entre sindicatos ou por recursos sem efeito suspensivo comprometeria o direito dos credores, muitos deles idosos, doentes ou com prioridade constitucional para recebimento de precatórios.
Dispositivo da decisão judicial
Ao final, o juiz Herley da Luz Brasil, no âmbito do processo nº 0000112-73.2006.4.01.3304, indeferiu o pedido da APLB e determinou:
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Desbloqueio do precatório complementar para livre negociação pelos beneficiários;
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Habilitação do SINDESP como assistente simples;
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Intimação da APLB para se manifestar sobre as alegações do SINDESP e comprovar se os participantes da assembleia por ela promovida são credores da verba discutida.
A decisão foi assinada eletronicamente em 04/06/2025, com força de ofício para ser apresentada a instâncias superiores.
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