Relatório da Transparência Brasil aponta repasses de R$ 8,5 bilhões em emendas paralelas sob controle do Executivo

Levantamento indica mecanismo semelhante ao orçamento secreto e aponta riscos à transparência e à separação de Poderes.
Relatório da Transparência Brasil aponta repasses de R$ 8,5 bilhões em emendas paralelas sob controle do Executivo,

A organização Transparência Brasil divulgou, nesta última semana de maio de 2025, um relatório que identifica a existência de um volume de R$ 8,5 bilhões em repasses de emendas parlamentares classificados como “paralelos” no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Os valores, vinculados ao Executivo federal, foram liberados a partir de acordos com o Congresso Nacional, contornando exigências de transparência estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o relatório, as emendas paralelas operam fora da classificação tradicional de emendas de comissão (RP 8), embora estejam associadas às comissões permanentes da Câmara, Senado e do Congresso. Com aval do Palácio do Planalto, essas emendas foram registradas sob os rótulos RP 2 (Executivo) e RP 3 (Casa Civil/PAC), o que dispensa os critérios de transparência e rastreabilidade exigidos para as RP 8, conforme decisão do STF em 2023 sobre o chamado orçamento secreto.

A Transparência Brasil classifica essa prática como uma violação à separação de Poderes, destacando que ela consolida o controle do Legislativo sobre recursos orçamentários, função que, constitucionalmente, pertence ao Executivo.

Classificações orçamentárias e repasse de valores

As três principais categorias envolvidas são:

  • RP 8: emendas impositivas, deliberadas por comissões permanentes e com execução obrigatória.

  • RP 2: despesas discricionárias do Executivo, não obrigatórias e sem necessidade de detalhamento.

  • RP 3: emendas vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sob gestão da Casa Civil.

Dos R$ 20 bilhões em emendas de comissão aprovadas em 2025, R$ 11,5 bilhões (57,36%) foram classificadas como RP 8. O restante foi dividido entre R$ 4,5 bilhões em RP 2 (22,69%) e R$ 4 bilhões em RP 3 (19,95%).

Falhas de transparência institucional

Embora uma portaria interministerial de 2023 determine que as emendas RP 2 e RP 3 sejam nominalizadas e registradas em ata, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), do Ministério do Planejamento, não publica esses dados. Tampouco há atualizações correspondentes no Portal da Transparência.

A Transparência Brasil alerta para o alto risco de uso político dessas emendas, especialmente por permitirem o redirecionamento de verbas sem critérios públicos claros, beneficiando interesses eleitorais regionais.

Distribuição entre as casas legislativas

A divisão dos R$ 8,5 bilhões em emendas paralelas favoreceu:

  • Senado Federal, presidido por Davi Alcolumbre (União-AP): R$ 5 bilhões.

  • Câmara dos Deputados, sob presidência de Hugo Motta (Republicanos-PB): R$ 2,9 bilhões.

  • Comissões do Congresso Nacional: R$ 650 milhões.

O Senado, inclusive, recebeu mais recursos via emendas paralelas do que por emendas RP 8, que totalizaram R$ 3,8 bilhões.

Concentração e expansão das comissões beneficiadas

O levantamento mostra que apenas 9 das 52 comissões permanentes foram contempladas com RP 8. Com isso, o restante teve acesso apenas às emendas paralelas. Essa concentração motivou maior número de propostas para 2025: todas as 16 comissões do Senado e as 30 da Câmara apresentaram emendas, contra 10 e 13, respectivamente, em 2024.

Repartição por partidos políticos

A análise da distribuição partidária revela a estratégia de uso das emendas paralelas para acomodar bases aliadas e oposição:

  • PL (oposição): passou de R$ 4,9 bilhões para R$ 7 bilhões, com destaque para R$ 1 bilhão do PAC.

  • MDB (governista): subiu de R$ 2,6 bilhões para R$ 6,4 bilhões, sendo R$ 3 bilhões via PAC.

  • PT (governo): detentor de seis comissões, ficou com apenas R$ 168 milhões, todos classificados como RP 2.

A Transparência Brasil avalia que essa distribuição fere os princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade, conforme estabelecido no acórdão da ADPF 854, julgado pelo STF em 2023.


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