Secretário estadual Felipe Freitas e jornal A Tarde são condenados pela Justiça Eleitoral por Fake News nas Eleições 2024 de Feira de Santana

A Justiça Eleitoral da Bahia manteve a decisão da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana que proíbe a veiculação de vídeo com acusações não comprovadas de compra de votos. O TRE-BA, por meio de decisão da desembargadora Maízia Seal Carvalho, indeferiu mandado de segurança de Felipe Freitas, confirmando a multa de R$ 5 mil aplicada a ele e à Editora A Tarde. A decisão reforça o dever de responsabilidade na comunicação política.
Na decisão de mérito da Representação Eleitoral, o juiz Roque Ruy condenou a Editora A Tarde S.A. e Felipe da Silva Freitas — que, à época dos fatos, exercia o cargo de secretário estadual de Justiça, licenciado da função para coordenar a campanha do deputado federal José Cerqueira Neto (Zé Neto, PT), então candidato à Prefeitura de Feira de Santana nas Eleições de 2024 — ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mantendo a liminar anteriormente concedida.

Quarta-feira, 04/06/2025 — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu liminar em mandado de segurança e confirmou a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que proíbe a divulgação de vídeo envolvendo suposta compra de votos com cestas básicas durante a campanha de 2024. A medida, tomada em 4 de outubro de 2024 pela desembargadora eleitoral Maízia Seal Carvalho, reforça a decisão do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, que considerou o material como propaganda negativa com fatos sabidamente inverídicos.

O Mandado de Segurança Cível nº 0601136-96.2024.6.05.0000 foi impetrado por Felipe da Silva Freitas, secretário estadual de Justiça e representado na ação eleitoral, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão liminar proferida na Representação Eleitoral nº 0600327-29.2024.6.05.0155, proposta pela coligação “O Amor Sempre Vence” e por José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), prefeito de Feira de Santana, eleito em 2024.

Contexto da controvérsia

A representação foi ajuizada pela Coligação “O Amor Sempre Vence”, integrada pelo, à éopca, candidato José Ronaldo, contra a coligação adversária, “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, e diversos representados, entre eles a Empresa Editora A Tarde S.A. e Felipe da Silva Freitas, por veicularem supostas denúncias de compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas, com origem atribuída ao número de telefone (75).

Decisão de primeiro grau: multa e proibição de veiculação

Na decisão de mérito da representação, o juiz Roque Ruy Barbosa considerou que o conteúdo do vídeo — divulgado em redes sociais e aplicativos de mensagens, e que fazia menção ao número (75) 98267-5050 — atingia diretamente a imagem do candidato José Ronaldo, configurando violação ao artigo 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a divulgação de fatos inverídicos com potencial ofensivo à honra de candidatos.

Diante disso, o juiz determinou que os representados se abstivessem de divulgar o conteúdo, sob pena de multa, e condenou a Editora A Tarde S.A. e Felipe da Silva Freitas ao pagamento de R$ 5 mil cada, por sua responsabilidade na disseminação do material.

A sentença também afastou a responsabilização da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, do candidato José Cerqueira de Santana Neto (Zé Neto, PT) e de Alexsandro de Queiroz, por ausência de provas que os ligassem diretamente à produção ou à veiculação do conteúdo.

Recurso ao TRE-BA: argumentos rejeitados

Felipe da Silva Freitas alegou, em sua impetração de mandado de segurança, que a decisão de primeira instância violava o direito à liberdade de expressão e que o vídeo apenas relatava fatos públicos. Argumentou ainda que havia indícios de veracidade na denúncia de distribuição de cestas básicas, e que a censura prévia violava o princípio da publicidade e transparência durante o processo eleitoral.

Entretanto, a desembargadora Maízia Seal Carvalho, ao relatar o caso, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da medida liminar, especialmente o fumus boni iuris (plausibilidade do direito). Segundo a magistrada, a decisão da 155ª Zona Eleitoral estava devidamente fundamentada e não apresentava ilegalidade manifesta.

A irresignação da parte impetrante contra uma decisão desfavorável, por si só, não autoriza o deferimento do pedido de liminar”, afirmou a desembargadora.

Além disso, a relatora destacou que o mandado de segurança não é via adequada para reavaliar decisões judiciais regulares, salvo nos casos de flagrante abuso, ilegalidade ou teratologia — elementos que não se verificaram na hipótese analisada.

Liberdade de expressão x integridade eleitoral

A relatora também sublinhou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, deve observar limites quando confrontada com outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem dos candidatos, principalmente em períodos eleitorais.

O entendimento do TRE-BA segue a linha de precedentes da Justiça Eleitoral, segundo os quais a divulgação de informações falsas ou não comprovadas pode comprometer a legitimidade do processo eleitoral. A decisão reitera a importância da responsabilidade no uso de redes sociais e da verificação da veracidade dos conteúdos divulgados durante as campanhas políticas.

Determinações complementares

A desembargadora determinou ainda a notificação do juiz eleitoral Roque Ruy para citação dos litisconsortes passivos necessários e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. O magistrado Roque Ruy Barbosa cumpriu a decisão em 14 de novembro de 2024, ao prolatar sentença  condenatória.

A Justiça Eleitoral da Bahia manteve a decisão da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana que proíbe a veiculação de vídeo com acusações não comprovadas de compra de votos. O TRE-BA, por meio de decisão da desembargadora Maízia Seal Carvalho, indeferiu mandado de segurança de Felipe Freitas, confirmando a multa de R$ 5 mil aplicada a ele e à Editora A Tarde. A decisão reforça o dever de responsabilidade na comunicação política.
Desembargadora do TRE-BA rejeita mandado de segurança e confirma decisão da 155ª Zona Eleitoral que determinou a remoção de conteúdo considerado propaganda eleitoral negativa com informações inverídicas.

Leia +

Vídeo causa controvérsia entre campanhas de Zé Neto e José Ronaldo em Feira de Santana durante Eleições 2024; Denúncias envolvem cestas básicas e Fake News 


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