Na quarta-feira (25/06/2025), o Senado Federal aprovou, em votação extrapauta, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, que suspende os efeitos de três decretos do governo federal sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida inclui operações de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e remessas ao exterior, e agora segue para promulgação.
A decisão ocorreu após a Câmara dos Deputados aprovar um substitutivo ao PDL 314/2025, originalmente apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS), com relatoria de Coronel Chrisóstomo (PL-RO). A nova redação amplia a suspensão para os três decretos presidenciais — 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 — e restabelece o decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Críticas ao uso arrecadatório do IOF
O relator no Senado, Izalci Lucas (PL-DF), defendeu a medida, argumentando que o IOF, criado com função regulatória, tem sido utilizado indevidamente como instrumento arrecadatório, sem a devida discussão com o Congresso Nacional. Para Izalci, tal prática prejudica a previsibilidade econômica e afasta investimentos.
“O país precisa de previsibilidade, não de improvisos tributários que ampliam a insegurança e a desigualdade”, declarou o senador.
Na mesma linha, Ciro Nogueira (PP-PI), líder da Minoria, afirmou que o Congresso precisava dar uma resposta à sociedade, destacando que há margem para cortes no orçamento federal em vez de elevar a carga tributária.
“Temos carga tributária de país de primeiro mundo com serviços de terceiro. Não é possível que, em um orçamento de R$ 1 trilhão, não se encontre onde cortar.”
Medida foi reação a pacote de arrecadação do Executivo
O aumento do IOF foi anunciado pelo governo em 22 de maio, com previsão de arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos — R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. A reação negativa do setor produtivo levou o Executivo a editar o decreto 12.499/2025, que reduziu parte das alíquotas, mas manteve aumentos relevantes.
Em seguida, a Medida Provisória 1.303/2025, publicada em 11 de junho, estabeleceu nova estrutura de tributação sobre investimentos, incluindo alíquota única de 17,5% sobre ativos como LCI, LCA, CRI e CRA, antes isentos, além da taxação de debêntures incentivadas. O novo pacote previa arrecadação de R$ 30 bilhões.
Restabelecimento do decreto de 2007
Com a aprovação do PDL, fica restabelecido o decreto nº 6.306/2007, que define regras e alíquotas para o IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos financeiros. O decreto também prevê isenções específicas, como:
-
Operações de câmbio vinculadas a exportações;
-
Seguros de vida;
-
Transações com organismos internacionais.
Reações políticas e tensão entre os Poderes
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou a votação como derrota do governo, destacando que o decreto foi mal concebido e rejeitado pela sociedade.
“Agora é a hora de conversarmos mais e construirmos as convergências necessárias para o Brasil”, afirmou.
Por outro lado, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), considerou a decisão inconstitucional e criticou o descumprimento de acordos políticos firmados com o Executivo, inclusive na presença de ministros.
“Quando um acordo é desfeito em três dias, isso tangencia o perigo institucional.”
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, defendeu o aumento como instrumento de justiça fiscal, destacando que as medidas do Executivo ampliaram a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil e reduziram a carga para quem recebe até R$ 7 mil.
Principais pontos do PDL 214/2025
-
Suspende os decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025;
-
Restabelece o decreto nº 6.306/2007;
-
Impedimento do aumento das alíquotas do IOF sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos;
-
Reforça a crítica ao uso do IOF como instrumento arrecadatório sem discussão legislativa;
-
Rejeita alíquotas previstas para gerar arrecadação extra de até R$ 61 bilhões.











Deixe um comentário