SINTAJ ingressa com Mandado de Segurança contra decreto do TJBA que prevê corte de remuneração durante greve

O SINTAJ impetrou Mandado de Segurança contra o Decreto Judiciário 418/2025, do TJBA, que determina o corte de ponto de servidores em greve. O sindicato alega que o decreto fere princípios constitucionais e se baseia em interpretação equivocada de decisão liminar. A ação requer a suspensão imediata dos efeitos do ato e sua anulação definitiva, denunciando práticas antissindicais e abuso de poder por parte da administração do tribunal.
Sindicato questiona legalidade de norma que determina desconto salarial de servidores grevistas no Judiciário da Bahia.

Quinta-feira, 29/05/2025 – Salvador (BA) – O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) ingressou com Mandado de Segurança nº 8031458-10.2025.8.05.0000 contra o Decreto Judiciário nº 418/2025, expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em 23 de maio, que determina o corte de ponto dos servidores em greve. A ação requer a suspensão imediata dos efeitos do decreto, por meio de tutela de urgência, e sua anulação definitiva ao final do julgamento de mérito.

Fundamentação do pedido judicial

O Decreto Judiciário 418/2025, assinado pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabelece o desconto nos vencimentos dos servidores que aderiram à paralisação, deflagrada legalmente pelo SINTAJ. No entanto, o sindicato argumenta que o ato viola os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, ao impor penalidades sem critérios objetivos ou processo administrativo prévio.

Segundo a petição inicial, a decisão liminar utilizada como base para a publicação do decreto determina que 60% do efetivo total de servidores do TJBA deve se manter em atividade, assegurando a continuidade dos atos urgentes e de emergência. No entanto, não há qualquer menção à exigência de produtividade individual que justifique o corte de remuneração dos grevistas, desde que mantido o percentual de funcionamento mínimo.

Crítica à redação do decreto

O SINTAJ sustenta que o decreto transforma uma obrigação coletiva em sanção individual, desconsiderando o cumprimento da liminar nos termos determinados. O sindicato aponta, ainda, a ausência de critérios normativos claros para aplicação dos descontos, o que cria um cenário de insegurança jurídica e abre espaço para interpretações arbitrárias.

Além disso, o texto do decreto não estabelece parâmetros objetivos que possibilitem aferir, de forma concreta, quais servidores teriam descumprido a decisão liminar. Para o SINTAJ, essa lacuna normativa favorece práticas antissindicais e fere direitos fundamentais dos trabalhadores.

Pedido de tutela antecipada

Diante do cenário, o sindicato solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia a concessão de tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto 418/2025 até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O argumento central é que o ato administrativo questionado representa abuso de poder e ameaça o sustento de centenas de famílias, uma vez que a greve foi declarada legítima e conduzida dentro dos parâmetros legais.

Mobilização sindical

A greve dos servidores do Judiciário baiano, coordenada pelo SINTAJ, reivindica valorização profissional, melhores condições de trabalho e respeito à categoria. Segundo nota divulgada pelo sindicato, a entidade continuará atuando na defesa dos direitos dos trabalhadores da Justiça, reiterando que não aceitará a supressão de direitos adquiridos.


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