Nesta quarta-feira (25/06/2025), os partidos Solidariedade e PRD (Partido da Renovação Democrática) oficializaram a formação de uma federação partidária, com atuação conjunta em todo o território nacional e no Congresso. O novo bloco passa a contar com dez deputados federais, sendo cinco de cada legenda.
A federação partidária obriga os partidos a manterem-se unidos por no mínimo quatro anos, atuando como uma única entidade no Parlamento, em eleições e nas instâncias partidárias. Trata-se de um instrumento legal criado para reduzir a fragmentação partidária e fortalecer alianças programáticas de longo prazo.
Composição atual das federações no Brasil
Com a criação da federação entre Solidariedade e PRD, o Brasil passa a ter quatro federações partidárias, que envolvem nove siglas:
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PT-PCdoB-PV
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PSOL-Rede
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PSDB-Cidadania
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Solidariedade-PRD (recém-formada)
Essas federações têm validade até o ano de 2026, respeitando o prazo mínimo estipulado pela legislação eleitoral.
Declarações das lideranças partidárias
Durante o evento de anúncio, realizado na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o papel da nova federação na qualificação do debate político no Brasil. Segundo Motta, “ela terá muita responsabilidade para discutir o que queremos para o país, já vislumbrando as eleições para o ano que vem”, enfatizando a necessidade de foco em propostas e soluções.
O líder do Solidariedade, deputado Aureo Ribeiro (RJ), afirmou que os dez parlamentares do grupo contribuirão significativamente para as discussões legislativas e articulações políticas:
“Vamos fortalecer os dois partidos nos estados e iniciar um processo de escuta para saber o que cada população deseja”, declarou.
Já o líder do PRD, deputado Fred Costa (MG), ressaltou que a federação busca se afastar das polarizações políticas e promover um diálogo mais equilibrado:
“É um retrocesso essa guerra entre os extremos, cujo resultado tem como maior prejudicado a sociedade e os mais necessitados”, afirmou.
Entenda o que é uma federação partidária
A federação partidária foi instituída pela Lei nº 14.208/2021 e tem como principal objetivo fortalecer alianças programáticas e reduzir o número de partidos com representação no Congresso. Diferente das coligações eleitorais, as federações exigem compromisso de longo prazo, com atuação integrada nas casas legislativas, eleições e no funcionamento partidário interno.
Essa medida visa combater o chamado “partidarismo de aluguel”, em que siglas se unem apenas por conveniência eleitoral, e também busca maior coesão ideológica entre os partidos associados.
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