STJ anula provas contra deputado Binho Galinha na Operação El Patrón: o que diz o MPF, a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik e o precedente do STF

A decisão monocrática do STJ que anulou provas da Operação El Patrón reacende o debate sobre o controle judicial de dados financeiros. Enquanto o deputado Binho Galinha reafirma confiança nas instituições, o MPF e o STF sustentam a validade do uso de relatórios do COAF em investigações penais sem autorização prévia, desde que respeitados os limites legais.
Decisão do STJ anula relatórios do COAF na Operação El Patrón, reabre debate sobre sigilo de dados e gera divergência com entendimento do STF no Tema 990. MPF sustenta legalidade da investigação e deputado Binho Galinha reforça confiança nas instituições.

O deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, divulgou nota nesta quarta-feira (25/06/2025) após decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou os relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) utilizados na Operação El Patrón, sob o argumento de que foram requisitados sem autorização judicial prévia.

Em sua manifestação oficial, o parlamentar afirmou que recebeu a decisão com “serenidade e respeito” e reiterou sua confiança nas instituições democráticas, no devido processo legal e no papel do Judiciário como guardião das garantias constitucionais. A nota enfatiza que, desde o início das investigações, o deputado colaborou com as autoridades e manteve conduta de respeito à legalidade.

Entenda o trâmite do processo no STJ

Estrutura da investigação e elementos de prova

Em 7 de dezembro de 2023, foi deflagrada a Operação El Patrón. O Inquérito Policial nº 2022.0043534 investiga suposta organização criminosa em Feira de Santana (BA), liderada por Binho Galinha, que atuaria em lavagem de dinheiro, extorsão, contravenções penais, receptação e corrupção de menores. O caso também envolve movimentações financeiras atípicas e informações do MPBA que motivaram a solicitação ao COAF.

As provas incluem quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático, além de registros da Receita Federal, trocas de mensagens, escutas telefônicas e documentos que apontam a existência de grupo estruturado com, pelo menos, 14 integrantes. A investigação detalha ainda uma suposta rede de arrecadação ilegal, lavagem por meio de casas lotéricas e comércio de fachada, bem como envolvimento de familiares e assessores do deputado em esquemas de ocultação de patrimônio.

MPF contesta nulidade e valida ação da Polícia Federal

Em 26/05/2025, o subprocurador-geral da República Miécio Oscar Uchôa Cavalcanti Filho, emitiu parecer contrário ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 213637/BA), impetrado pela defesa do parlamentar. Assinado pelo subprocurador-geral Miecio Oscar Uchoa Cavalcanti Filho, o documento afirma que não houve ilegalidade na requisição do RIF ao COAF e que a investigação se baseou em relatório técnico do Ministério Público da Bahia (MPBA), afastando a tese de “pesca probatória”.

Segundo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), o pedido de informações financeiras ocorreu no âmbito de procedimento investigatório regular, com canal institucional apropriado e sem violação à legalidade. A Procuradoria sustenta que a atuação do COAF configura atividade de inteligência preventiva, e não de persecução penal direta.

Fundamentação da decisão do STJ

Na terça-feira (24/06/2025), o ministro Joel Ilan Paciornik acatou a tese de que a Polícia Federal solicitou os Relatórios de Inteligência Financeir (RIFs) sem inquérito formal e com base apenas em denúncia anônima, o que violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o princípio da reserva de jurisdição. A decisão considerou que faltou autorização judicial prévia, mesmo com precedentes do STF (Tema 990) admitindo o compartilhamento de dados em investigações formalmente instauradas.

Paciornik alinhou-se ao entendimento da Terceira Seção do STJ no a Agravo Regimental no Recurso Especial (AgRg no REsp 2.150.571/SP), segundo o qual a solicitação ativa de dados sigilosos por órgãos de persecução penal exige autorização judicial.

Como resultado, os RIFs foram desentranhados dos autos, e todas as provas derivadas foram declaradas nulas. A decisão também pode impactar procedimentos acessórios, como bloqueios de bens e mandados de busca e apreensão fundamentados nos RIFs.

Divergência com o STF: Tema 990 e jurisprudência consolidada

A decisão do STJ entra em contradição com a jurisprudência do STF no Tema 990, que reconhece a legalidade do compartilhamento de relatórios do COAF com o MP e a polícia sem autorização judicial prévia, desde que haja procedimento instaurado.

O STF reafirmou esse entendimento em decisão recente do ministro Flávio Dino, anulando decisão da 4ª Vara Federal de SP que havia invalidado um RIF. Dino solicitou ao CNJ que uniformize a orientação aos magistrados sobre a aplicação do Tema 990, com o objetivo de conter a insegurança jurídica causada por decisões conflitantes.

Além disso, o STF tem reforçado que o acesso aos RIFs não implica violação ao sigilo bancário protegido pelo art. 5º, inciso XII, da Constituição, por se tratar de dados de inteligência produzidos automaticamente, sem acesso direto a extratos ou saldos.

Efeitos da decisão e próximos passos

A decisão monocrática do STJ não vincula outras instâncias de forma automática, mas pode influenciar recursos e estratégias defensivas em casos similares. Advogados de outros réus da Operação El Patrón e de ações penais análogas já preparam pedidos de extensão dos efeitos da decisão para anular provas semelhantes.

O MPF ainda não se manifestou sobre eventual recurso contra a decisão de Paciornik. Fontes da PGR indicam que o tema poderá ser objeto de nova arguição no STF para reafirmar a tese do Tema 990 com abrangência vinculante sobre decisões infraconstitucionais divergentes.

O caso coloca em evidência o conflito entre o combate à lavagem de dinheiro e a proteção à privacidade, bem como a necessidade de uniformização de interpretação entre STJ e STF. Também revela fragilidades normativas na regulação do acesso e uso de dados sigilosos por órgãos investigativos, tema que pode motivar novas propostas legislativas.

Posicionamento do deputado Binho Galinha

Em nota oficial, Binho Galinha afirmou que a decisão do STJ reforça a importância do respeito ao devido processo legal e à inviolabilidade dos dados pessoais. Declarou que mantém seu compromisso com a Assembleia Legislativa da Bahia, com foco no interesse público, transparência e legalidade.

O parlamentar destacou ainda que sua atuação política segue pautada pela confiança na Justiça e no Estado de Direito, e que aguardará o desfecho dos processos com “tranquilidade e responsabilidade institucional”.

Baixe parecer do MPF e decisão do ministro

Parecer do MPF sobre o pedido do deputado Binho Galinha

Decisão do ministro do STJ Joel Ilan Paciornik que favoreceu o deputado Binho Galinha na Operação El Patron

Principais Dados do Processo Judicial

Dados do Processo

  • Número do Recurso: RHC 213637/BA (2025/0109107-8)

  • Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik

  • Decisão: Provimento ao recurso para declarar a nulidade dos RIFs solicitados ao COAF sem autorização judicial

  • Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • Data da decisão: Terça-feira, 24/06/2025

Partes Envolvidas

  • Recorrentes:

    • João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano

    • Mayana Cerqueira da Silva

    • Kléber Cristian Escolano de Almeida

  • Corréus citados:

    • Bruno Borges França

    • Cristiane Avelino Silva

    • Jackson Macedo Araújo Junior

    • Josenilson Souza da Conceição

    • Mayana Cerqueira da Silva

    • LOJA MUSIC

    • TEND TUDO LTDA

  • Advogado: Robson Oliveira da Silva (OAB/BA 37.002)

Alegações da Defesa

  • Ausência de inquérito ou procedimento investigatório criminal (PIC)

  • Inexistência de autorização judicial para requisição ao COAF

  • Origem em denúncia anônima e RAT desvinculados de processo formal

  • Violação à LGPD e ao art. 5º, X e XII da Constituição

Fundamentação da Decisão

  • Decisão baseou-se em: Precedente da Terceira Seção do STJ (AgRg no REsp 2.150.571/SP)

  • Tese jurídica consolidada: É necessária autorização judicial para solicitação direta de RIFs pelo MP ou polícia

  • Distinção do Tema 990 do STF: Esse tema abrange apenas compartilhamento espontâneo, não requisição direta

Determinações do STJ

  • Nulidade dos RIFs obtidos sem autorização judicial

  • Desentranhamento das provas derivadas

  • Prejuízo da tutela provisória de urgência

  • Reforço ao controle judicial sobre dados sigilosos

Contexto da Operação

  • Nome: Operação El Patrón

  • Local: Feira de Santana (BA)

  • Crimes investigados:

    • Organização criminosa armada

    • Lavagem de dinheiro

    • Receptação qualificada

    • Contravenções penais

    • Jogo do bicho

    • Porte ilegal de arma de fogo

Implicações Jurídicas

  • Potencial impacto em outras investigações com requisições diretas ao COAF

  • Necessidade de uniformização entre decisões do STF e STJ

  • Riscos de anulação de provas e enfraquecimento de ações penais baseadas em dados sigilosos obtidos irregularmente

Leia +

O que diz a decisão do ministro do STJ Joel Ilan Paciornik que favoreceu o deputado Binho Galinha na Operação El Patron

O que diz a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin que revalida investigação federal contra o deputado Binho Galinha na Operação El Patrón


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.