Câmara dos Deputados aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2159/21 na madrugada de quinta-feira (17/07/2025), estabelecendo novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto, que incorpora 29 emendas do Senado, será agora enviado à sanção presidencial. Entre as principais mudanças estão a criação de licenças especiais e simplificadas, redução de prazos de análise e modificações no papel de órgãos federais no processo.

O relator da matéria, deputado Zé Vitor (PL-MG), afirmou que o projeto passou por diálogo com diversos setores e incorpora aproximadamente 70% das demandas do governo federal. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que houve negociação até os momentos finais para assegurar um texto convergente.

Licença Ambiental Especial

Uma das emendas cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Essa licença poderá ser concedida mesmo para atividades com potencial significativo de degradação ambiental.

A LAE deverá ser analisada em até 12 meses, com validade de 5 a 10 anos. O processo ocorrerá em fase única, com possibilidade de solicitação de informações complementares apenas uma vez. Os órgãos públicos que participam do processo deverão priorizar a emissão de documentos exigidos para esse tipo de licença.

Licenciamento por adesão e compromisso

O projeto também institui a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), aplicável a atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Essa licença não exigirá estudos de impacto ambiental, desde que atendidas determinadas condições técnicas e territoriais.

A vigência da LAC será de 5 a 10 anos, e os empreendedores deverão apresentar um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). A análise por amostragem dos dados será facultativa, e as vistorias no local ocorrerão anualmente. A LAC poderá ser usada para duplicação de rodovias e instalação de linhas de transmissão em faixas de domínio.

Mudanças na competência de órgãos envolvidos

Uma emenda retira de órgãos federais, como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial, o poder de definir os tipos de empreendimentos cuja licença depende de sua participação. Essas instituições terão prazo de até 45 dias (30 dias prorrogáveis por mais 15, com justificativa) para emitir parecer, sob risco de exclusão automática da análise pela autoridade licenciadora.

A manifestação da Funai, por exemplo, será obrigatória apenas para terras indígenas com demarcação já homologada, o que pode deixar de fora cerca de 259 territórios em processo, segundo nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA).

Normas específicas e prioridades técnicas

O texto exclui a exigência de autorização municipal para desmatamento de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica, desde que o município tenha conselho de meio ambiente ativo. Também retira a exigência de autorização estadual para desmatamento em áreas de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

A proposta permite renovação automática de licenças ambientais, desde que o empreendedor apresente declaração online atestando o cumprimento das condicionantes ambientais e das exigências legais. Para isso, deverá apresentar relatório assinado por profissional habilitado.

Caso o pedido de renovação seja feito com pelo menos 120 dias de antecedência ao vencimento da licença, a validade será automaticamente prorrogada até a manifestação final da autoridade licenciadora.

Alterações na fiscalização e autonomia estadual

O texto define que, em caso de fiscalização por órgão ambiental que não tenha emitido a licença, como o Ibama, as medidas deverão ser comunicadas ao órgão licenciador, que terá o poder de confirmar ou anular a infração. A autoridade licenciadora poderá desconsiderar autuações feitas por outro ente, inclusive tornando sem efeito multas ambientais.

Além disso, o projeto prevê que, para atividades de baixo ou médio impacto, prevalecerão leis estaduais ou municipais no processo administrativo.

Prazos para pareceres em casos de maior impacto

Nos casos em que forem exigidos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatórios de Impacto Ambiental (Rima), os órgãos envolvidos deverão emitir parecer em até 90 dias, prorrogáveis por mais 30, caso o empreendimento esteja próximo de:

  • Terras indígenas com demarcação homologada

  • Áreas de presença de indígenas isolados

  • Territórios quilombolas titulados

  • Bens culturais tombados

  • Unidades de conservação da natureza (exceto APAs)

As condicionantes ambientais determinadas por esses órgãos deverão ser fiscalizadas por eles próprios.

Procedimentos em territórios tradicionais

Em casos em que os empreendedores sejam indígenas ou quilombolas, o projeto prevê que os órgãos competentes poderão cooperar com a autoridade licenciadora para definir procedimentos específicos, desde que as atividades sejam realizadas dentro de seus territórios reconhecidos.

Reações divergentes no Plenário

Durante a sessão de votação, deputados se manifestaram favoráveis e contrários à proposta. Para defensores do texto, como Pedro Lupion (PP-PR), a medida representa avanço na desburocratização do processo. Já opositores, como Nilto Tatto (PT-SP) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), alertaram para riscos de tragédias ambientais e fragilização da proteção ambiental.

Outros parlamentares, como Pedro Aihara (PRD-MG) e Duda Salabert (PDT-MG), afirmaram que o texto deveria ser mais discutido, especialmente à luz de desastres como os de Brumadinho e Mariana. Para a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a medida representa um retrocesso ambiental.

Impactos sobre empreendimentos e investimentos

Parlamentares favoráveis, como Cobalchini (MDB-SC) e Kim Kataguiri (União-SP), destacaram que a padronização do licenciamento ambiental poderá destravar obras e investimentos. Segundo eles, projetos públicos e privados aguardam análise por longos períodos nos órgãos ambientais, o que comprometeria o desenvolvimento econômico.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que a votação coincidiu com o Dia de Proteção às Florestas, lembrando que a data celebra o curupira, símbolo da preservação ambiental.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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