Senado aprova Lei Geral do Licenciamento Ambiental com novas regras para exploração e proteção ambiental

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21/05/2025), por 54 votos a 13, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Aprovado com emendas, o texto segue novamente para a Câmara dos Deputados. A proposta visa uniformizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país, estabelecendo diretrizes nacionais para atividades potencialmente poluidoras. O texto também cria modalidades de licenciamento simplificado para empreendimentos de menor impacto e define prazos para análise e renovação de licenças.

O projeto tem como objetivo modernizar o sistema de licenciamento ambiental atualmente fragmentado por cerca de 27 mil normas, segundo a relatora no Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS). A nova legislação abrange órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e pretende conferir segurança jurídica aos empreendedores e ao poder público, conforme os princípios da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Novas modalidades de licenciamento

Licença Ambiental Especial (LAE): Criada por emenda do senador Davi Alcolumbre (União-AP), permite rito especial com dispensa de etapas para projetos classificados como prioritários pelo Conselho de Governo. O prazo máximo de análise será de um ano. A medida abre caminho para projetos como a exploração de petróleo na Margem Equatorial do Amazonas.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Com base em autodeclaração do empreendedor, é destinada a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Exige relatório de caracterização do empreendimento (RCE) e não é autorizada em caso de desmatamento de vegetação nativa.

Renovação Automática: Limitada a atividades de baixo ou médio impacto e mediante cumprimento das condicionantes e ausência de alterações relevantes. Requer relatório assinado por profissional técnico e não é válida se houver mudança legal ou de porte da atividade.

Atividades dispensadas de licenciamento

  • Agropecuária de pequeno porte, conforme o Código Florestal;
  • Atividades militares, sem impacto ambiental;
  • Obras emergenciais em casos de calamidade pública;
  • Manutenção de infraestrutura já existente, como rodovias pavimentadas;
  • Distribuição de energia elétrica até 138kV.

O Senado retirou da lista de dispensa atividades como tratamento de água e esgoto e reciclagem de resíduos sólidos, incluídas na versão aprovada pela Câmara.

Mineração e soberania nacional

O Senado reincluiu na LGLA a mineração de grande porte ou alto risco, que havia sido excluída pela Câmara. O texto também mantém a dispensa de licenciamento para atividades essenciais à soberania nacional.

Prazos e titularidade

  • Alteracão de titularidade de licenças ambientais deve ser analisada em até 30 dias;
  • Comunicação de alteração operacional sem impacto ambiental deve ser feita com 30 dias de antecedência, com silêncio da autoridade considerado como aprovação tácita.

Penalidades ambientais

A pena para executar obras sem licença ambiental foi elevada para seis meses a dois anos de prisão, podendo dobrar em caso de necessidade de Estudo de Impacto Ambiental. Também foi aprovada a emenda que isenta de responsabilização criminal servidores que atuarem sem dolo.

Emendas adicionais

O texto final incorporou emendas para evitar conflitos federativos em licenciamento, alterando a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140/2011. Também foram incluídas emendas para simplificar o licenciamento de projetos energéticos estratégicos.

1. Informações Legislativas

  • Projeto de Lei: PL nº 2.159/2021

  • Aprovação no Senado: 54 votos a favor, 13 contra

  • Data da votação: Quarta-feira, 21/05/2025

  • Origem: Câmara dos Deputados (aprovado em 2021)

  • Relatoria no Senado: Senadora Tereza Cristina (PP-MS)

  • Tramitação: Texto retorna à Câmara dos Deputados

2. Objetivos da Lei

  • Uniformizar normas e procedimentos de licenciamento ambiental

  • Simplificar e acelerar a concessão de licenças

  • Reduzir o número de normativos (atualmente cerca de 27 mil)

  • Garantir segurança jurídica ao setor produtivo e ao poder público

3. Modalidades de Licença Ambiental

  • Licença Ambiental Especial (LAE):

    • Rito simplificado

    • Prazo máximo de análise: 1 ano

    • Aplicável a projetos prioritários definidos pelo Conselho de Governo

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC):

    • Autodeclaração do empreendedor

    • Permitida apenas para pequenos ou médios empreendimentos de baixo/médio impacto

    • Exige Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE)

    • Vedada em caso de desmatamento de vegetação nativa

  • Renovação automática:

    • Apenas para atividades de pequeno/médio porte e baixo/médio impacto

    • Exige cumprimento de condicionantes e ausência de mudanças no empreendimento

4. Atividades Dispensadas de Licenciamento

  • Cultivo agrícola e pecuária extensiva de pequeno porte (Código Florestal)

  • Atividades militares sem impacto ambiental

  • Obras emergenciais em situação de calamidade pública

  • Manutenção de rodovias pavimentadas e infraestrutura existente

  • Distribuição de energia elétrica até 138kV

Retiradas da lista de dispensa pelo Senado:

  • Tratamento de água e esgoto

  • Depósitos e reciclagem de resíduos sólidos

5. Mineração e Soberania

  • Mineração de grande porte e alto risco incluída na LGLA

  • Atividades ligadas à soberania nacional mantidas como isentas de licenciamento

6. Prazos e Procedimentos

  • Análise de pedido de alteração de titularidade: até 30 dias

  • Comunicação prévia de alteração sem impacto ambiental: mínimo de 30 dias

  • Ausência de manifestação do órgão: aprovação tácita

7. Penalidades

  • Construção sem licença: pena de 6 meses a 2 anos de prisão

  • Agravante: pena pode dobrar se houver necessidade de EIA-RIMA

  • Isenção de responsabilidade criminal para servidores sem dolo

8. Emendas e Ajustes Legislativos

  • Alterações na Lei da Mata Atlântica e na Lei Complementar 140/2011

  • Emendas para:

    • Prevenir conflitos entre entes federativos

    • Proteger servidores públicos de responsabilização injusta

    • Agilizar projetos estratégicos de segurança energética


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