A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1223/22, que autoriza o uso do recurso adesivo nos Juizados Especiais, também conhecidos como juizados de pequenas causas. A medida amplia as possibilidades recursais em processos cujo valor não ultrapassa 20 salários mínimos, nos quais não é obrigatória a presença de advogado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) à proposta original da deputada Vivi Reis (Psol-PA). A principal alteração promovida pelo relator foi a definição do prazo de dez dias para apresentação do recurso, em conformidade com o Código de Processo Civil.
Funcionamento do recurso adesivo
O recurso adesivo permite que uma parte recorra somente quando a outra também apresenta recurso. Essa lógica já é utilizada no processo civil comum, especialmente em casos de sucumbência recíproca, quando as duas partes obtêm decisões parciais desfavoráveis.
Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) não prevê essa modalidade de recurso. As únicas formas admitidas são o recurso para a Turma Recursal e os embargos de declaração. A jurisprudência dos tribunais tem, de forma reiterada, rejeitado a aplicação do recurso adesivo aos Juizados Especiais.
Objetivo da proposta
De acordo com o relator, a mudança visa a compatibilizar os princípios da celeridade e da economia processual com a possibilidade de recurso por ambas as partes, sem comprometer a simplicidade do rito. A proposta também corrige uma lacuna legislativa, conferindo maior segurança jurídica às decisões tomadas nos juizados.
A autora da proposta, deputada Vivi Reis, destacou que o objetivo é racionalizar a sistemática recursal nos Juizados Especiais, promovendo maior equilíbrio entre as partes e ampliando o direito de resposta das decisões.
Tramitação
O projeto seguirá agora para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado nas duas Casas, o texto será encaminhado à sanção presidencial.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








Deixe um comentário