A regulamentação do filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está a um passo de entrar em vigor. O Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem modificações e segue para sanção presidencial, consolidando as regras para aplicação do mecanismo previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
A proposta estabelece os critérios para que o STJ analise recursos especiais apresentados contra decisões dos tribunais de segunda instância relacionadas à interpretação ou à aplicação da legislação federal. A regulamentação busca disciplinar a exigência de demonstração de relevância das matérias submetidas à Corte, preservando a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de questões constitucionais.
O projeto determina que, para que um recurso especial seja admitido, será necessário comprovar que a discussão possui relevância econômica, política, social ou jurídica, ultrapassando os interesses específicos das partes envolvidas. Além disso, a ausência dessa relevância somente poderá ser reconhecida mediante o voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador responsável pela análise do recurso.
Constituição já prevê hipóteses de relevância presumida
A Constituição Federal já considera automaticamente relevantes determinadas categorias de recursos especiais. Entre elas estão ações penais, ações de improbidade administrativa, processos cujo valor da causa seja superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.
O texto também promove alterações no Código de Processo Civil (CPC) para regulamentar os efeitos das decisões relacionadas ao reconhecimento da relevância dos recursos. De acordo com a proposta, uma vez admitido o recurso por sua relevância, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos em andamento que tratem da mesma questão jurídica.
Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, em situações específicas. As decisões proferidas pelo STJ nesses julgamentos deverão servir de orientação para as demais instâncias do Poder Judiciário na apreciação de processos semelhantes, fortalecendo a uniformização da interpretação da legislação federal.
Autor da proposta aponta redução da sobrecarga do STJ
Ao apresentar o projeto, o senador Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância permitirá reduzir a quantidade de recursos analisados pelo STJ, direcionando a atuação da Corte para temas de maior alcance jurídico e institucional.
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que a medida reforça a função do tribunal na consolidação de precedentes para orientar as demais instâncias da Justiça.
Segundo o parlamentar, a proposta não restringe o acesso à Justiça, uma vez que o julgamento dos casos concretos permanece assegurado nas instâncias ordinárias, cabendo ao STJ exercer principalmente o papel de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Projeto concluiu tramitação no Congresso Nacional
O PL 3.085/2026 foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ do Senado na terça-feira (01/07/2026). Como não houve recurso para apreciação pelo Plenário da Casa, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados, que aprovou integralmente o texto enviado pelos senadores, sem alterações.
Com a conclusão da tramitação no Congresso Nacional, o projeto segue para sanção presidencial. Após a sanção e publicação da nova lei, passarão a vigorar as regras que disciplinam a aplicação do filtro de relevância para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
*Com informações da Agência Senado.







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